COMUNICADO SMUL.ATECC.CMPU/001/2022

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 29 de março de 2022, página 19.

MARCOS DUQUE GADELHO, Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL e Presidente do Conselho Municipal de Política Urbana – CMPU, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO
o disposto na Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, o Decreto nº 56.268, de 22 de julho de 2015, que regulamenta o processo de indicações da sociedade civil do Conselho Municipal de Política Urbana – CMPU para a Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU e Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU;

CONSIDERANDO
que na 66ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de outubro de 2021, foi aberto prazo até 27 de novembro de 2021 para o encaminhamento das indicações;

CONSIDERANDO
o COMUNICADO SMUL.ATECC.CMPU/004/2021 publicado em 10 de dezembro de 2021 no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, que aceitava ou pedia a regularização de indicações;

CONSIDERANDO que após o atendimento ao comunicado as indicações foram submetidas para validação do CMPU na 67ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de dezembro de 2021, e retiradas de pauta após os debates;

CONSIDERANDO
a divergência abordada na 67ª Reunião Ordinária externada através do Ofício 001/2022 – Entidades da Sociedade Civil não Empresarial, bem como os esclarecimentos contidos no parecer da Assessoria Técnica e Jurídica – ATAJ (059985623), ambos contidos no Processo SEI nº 6068.2022/0001615-2,

COMUNICA:


1)
Que fica reaberto o prazo de 29/03/2022 (terça-feira) até 03/04/2022 (domingo) para que Conselheiros e Conselheiras da Sociedade Civil do Conselho Municipal de Política Urbana – CMPU, que assim desejarem, apresentem novas indicações para a CTLU e CPPU, de acordo com o disposto no Decreto nº 56.268/2015, bem como observando a paridade de gênero estabelecida pelo Decreto nº 56.021/2015, mediante o envio da documentação necessária para cada colegiado.

2)
Poderão ser realizadas modificações nas indicações apresentadas anteriormente, ficando condicionadas estas ao envio dos documentos atualizados no prazo estabelecido, via email.

3) Poderão ser realizadas exclusões de indicações feitas anteriormente, mediante expressa manifestação desta solicitação via email, no prazo estabelecido.

4)
As indicações novas e qualquer alteração nas indicações já realizadas, inclusive a exclusão, deverão ser encaminhadas, dentro do prazo acima estabelecido, para o e-mail cmpu@prefeitura.sp.gov.br.

5) Caso seja mantida a indicação já apresentada, não será necessária reapresentação de documentos.

6)
Após o prazo estabelecido acima, as indicações serão encaminhadas para validação do CMPU, observando os termos do Decreto nº 56.268/2015, alterado pelo Decreto nº 59.208/2020.