PORTARIA SMUL.ATECC.CMPU.002/2024

Publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 04 de abril de 2024, página 69.

Designa os integrantes do Conselho Municipal de Política Urbana - CMPU para compor a Comissão Interna responsável por avaliar as indicações do CMPU para compor a sociedade civil da Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU e Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU

MARCOS DUQUE GADELHO, Presidente do CMPU, no uso das suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO o §1º do art. 330 da Lei nº 16.050/2014 - PDE que estabelece que dos membros que compõem a CTLU são representantes da sociedade civil, indicados pelo CMPU;

CONSIDERANDO o inciso II do art. 4º do Decreto nº56.268/2015 que constitui os representantes da sociedade civil indicados pelo CMPU para CTLU, sendo 10 (dez) membros, no âmbito dos setores, movimentos sociais e de bairro, acadêmico e técnico-profissional, e conselhos de políticas públicas e setoriais;

CONSIDERANDO o inciso II do art. 7º do Decreto nº56.268/2015 que constitui os representantes da sociedade civil indicados pelo CMPU para CPPU, sendo 8 (oito) membros, no âmbito dos setores, movimentos sociais e de bairro, acadêmico e técnico-profissional, e conselhos de políticas públicas e setoriais;

RESOLVE:

Art. 1º A Comissão Interna responsável por avaliar as indicações, nos termos do inciso II do art. 4º e do inciso II do art.7º do Decreto nº 56.268/2015, do CMPU, para a sociedade civil da CTLU e CPPU respectivamente, será composta pelos seguintes Conselheiros(as) do CMPU:

I - Sociedade Civil:

Francisco João Moreirão de Magalhães - Conselho Participativo Municipal Macrorregião Norte 2;

Francisco Antonio Camurça de Carvalho - Conselho Municipal de Trânsito e Transporte.

II - Poder Público:

Rosane Cristina Gomes - Secretaria Municipal de Urbanismo Licenciamento.

Art. 2º A Secretaria Executiva do CMPU será responsável pela coordenação da Comissão Interna, e contará com apoio dos demais servidores da Secretaria Municipal de Licenciamento e Urbanismo.*

Art. 3º Esta Comissão Interna encerrar-se-á após o encaminhamento das indicações para validação na Reunião do CMPU e finalização dos trabalhos.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

*Republicado por ter saído com incorreções.