PORTARIA SMUL.ATECC.CMPU.003/2024

Publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 17 de julho de 2024, página 105.

CONSIDERANDO que parte dos indicados pela Resolução SMUL.ATECC.CMPU/006/2021, modificada pela Resolução SMUL.ATECC.CMPU/012/2021, permanecem como conselheiras e conselheiros no CMPU, excluídos destes os representantes do Poder Público que dependerem de vínculo funcional ativo e aval do respectivo órgão público para sua continuidade na comissão;

CONSIDERANDO a abertura de prazo na 82ª Reunião Ordinária do CMPU, realizada em 27 de junho de 2024, para manifestação de interesse das conselheiras e conselheiros para integrarem a referida comissão, assim como a solicitação realizada presencialmente na reunião;

RESOLVE:

Art. 1º A Comissão Interna responsável por avaliar o Regimento Interno do CMPU será composta pelos seguintes Conselheiros(as) do CMPU:

I - Sociedade Civil:

a) Beatriz Messeder Sanches Jalbut - Associação Comercial de São Paulo (ACSP);

b) Eduardo Della Manna - Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FECOMÉRCIO/SP);

c) Aytalane Sales de Souza - Conselho Participativo Municipal - Macrorregião Norte 1;

d) Renata Esteves de Almeida Andretto - Associação de Amigos e Moradores pela Preservação do Alto da Lapa e Bela Aliança (ASSAMPALBA);

e) José André de Araujo - União dos Moradores do Parque da Mooca, Avenida Presidente Wilson e Adjacências;

f) Francisco João Moreirão de Magalhães - Conselho Participativo Municipal - Macrorregião Norte 2;

g) Marilene Ribeiro de Souza - União dos Movimentos de Moradia da Grande São Paulo e Interior (UMM);

h) Fábio Jorge Benini Cabral - Conselho Participativo Municipal - Macrorregião Centro;

i) Durval Nicolau Tabach - Conselho Participativo Municipal - Macrorregião Sul 1;

j) Severina Ramos do Amaral da Silva - União dos Movimentos de Moradia da Grande São Paulo e Interior (UMM);

k) Ana Paula Lima - Conselho Participativo Municipal - Macrorregião Oeste;

l) Maria Laura Fogaça Zei - Associação de Amigos e Moradores pela Preservação do Alto da Lapa e Bela Aliança (ASSAMPALBA).

II - Poder Público:

a) Heliana Lombardi Artigiani - Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL;

b) Beatriz Bruno Mendes - Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL;

c) Everton da Silva - Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL;

d) Sueli Guerreiro Morales - Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL;

e) Regina Maria Silverio - Secretaria Municipal de Gestão – SEGES.

Art. 2º A Secretaria Executiva do CMPU será responsável pela coordenação da Comissão Interna, e contará com apoio dos demais servidores da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento.

Art. 3º A Assessoria Técnica e Jurídica (ATAJ) da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento prestará assessoria e consultoria jurídica para a Comissão Interna.

Art. 4º A partir de sua primeira reunião, a Comissão Interna terá o prazo de 30 dias para finalizar um texto apto a ser apresentado para debate e deliberação do plenário do CMPU.

Art. 5º Esta Comissão Interna encerrar-se-á após o encaminhamento do texto consolidado do Regimento Interno ao plenário do CMPU e finalização dos trabalhos.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.