A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU em sua 3ª Reunião Ordinária, realizada em 07 de julho de 2010, Considerando que compete à Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU apreciar e emitir parecer sobre casos de aplicação da legislação de anúncios, mobiliário urbano e inserção de elementos na paisagem urbana;
Considerando a necessidade de análise em tempo hábil das solicitações de inserção de elementos publicitários na paisagem urbana quando da realização de eventos, nos termos da Lei nº 14.223/06 - Cidade Limpa;
RESOLVE:
Para fins de análise nos termos da Lei nº 14.223/06 - Cidade Limpa, as solicitações para eventos deverão ser protocoladas através de processos administrativos na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do início do evento.
Resolução SMDU.CPPU/002/2010
Publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 24 de julho de 2010, página 20.
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