Considerando o disposto no inciso II do Artigo 35 da Lei nº 14.223, de 26 de setembro de 2006, que dispõe sobre as competências da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU para dirimir dúvidas em face de casos omissos;
*Considerando a proliferação do uso de imagens, fotos, pinturas, apliques e de outros elementos nas fachadas das edificações;
*Considerando que a Lei nº 14.223 / 2.006 tem como base a requalificação da paisagem urbana; *A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, em sua 485° Reunião Ordinária, realizada em 10 / 10 / 2.007, aprovou por maioria de votos a presente deliberação:
*1 - As imagens, fotos, pinturas, apliques ou quaisquer outros elementos com fins promocionais ou publicitários instalados e / ou executados, acoplados nas fachadas das edificações , que sejam vistos dos logradouros públicos, ficam enquadrados no parágrafo 8º do artigo 13 da Lei nº 14.223 de 26 de setembro de 2.006;
*Votaram: Luis Oliveira Ramos, Luis Sergio Abrahão, Aparecida Regina Lopes Monteiro e José Roberto Andrade Amaral.
*Voto Contrário : Plínio de Toledo Piza Filho, Rafael Sampaio Neuville e Izildinha da Conceição A . A . Marques de Araújo. *Absteve - se de votar : Larissa Campagner Arcuri.
2.007 - 0. 220. 690 - 0 DECOR CENTER - CONSULTA QUANTO Á APLICAÇÃO DA LEI n°. 14.223 / 2006 - AVENIDA MIGUEL STEFANO nº 1.911
Resolução SEHAB.CPPU/006/2007
Publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 20 de outubro de 2007, página 44.
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