Considerando o disposto no inciso II do Artigo 35 da Lei nº 14.223, de 26 de setembro de 2006, que dispõe sobre as competências da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU para dirimir dúvidas em face de casos omissos; Considerando que a Corrida e Caminhada Contra o Câncer, constitui- e em evento esportivo de relevante interesse público para a cidade, A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, em sua 486° Reunião Ordinária, realizada em 24/10/2007, aprovou por unanimidade de votos, a presente deliberação;
1 - Aprovar em caráter excepcional o projeto de comunicação visual apresentado pelos organizadores da CORRIDA E CAMINHADA CONTRA O CANCER DE MAMA, conforme peças gráficas apresentadas, constantes às fls. 04 a 27, do presente processo com as seguintes ressalvas:
a) os anuncios dos patrocinadores nos pórticos de largada e de chegada deverão ter no máximo área igual a 10% da área total do pórtico, devendo ainda tais anuncios ocupar a área inferior dos pórticos;
b) as placas indicativas de quilometragem só poderão ter o símbolo do combate ao câncer e a quilometragem;
c) nas tendas não poderão haver a logomarca dos patrocinadores nas testeiras das mesmas;
d) as logomarcas dos patrocinadores só poderão ocupar o painel de fundo das tendas;
e) as áreas das logomarcas dos patrocinadores não poderão ser superiores à área do nome do evento - Corrida e Caminhada Contra o Câncer ;
f) não poderão haver bandeiras nas grades de isolamento de publico;
g) não poderão haver placas de identificação nas tendas dos patrocinadores.
2 - Os elementos integrantes do projeto de comunicação visual deverão ser colocados e removidos conforme as restrições de horário estabelecidas pela CET e Subprefeitura da Vila Mariana .
Votaram : Elton Santa Fé Zacarias, Luis Oliveira Ramos, Antonia Regina Correa Luz, Sergio Luis Abrahão, Aparecida Regina Lopes Monteiro, Larissa Campagner Arcuri, Jose Eduardo Tibiriçá e Jose Roberto Andrade Amaral.
Resolução SEHAB.CPPU/007/2007
Publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 27 de outubro de 2007, página 21.
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