Despacho SMDU.CPPU/179/2014

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 07 de agosto de 2014, página 30

TID: 12406480
INTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA – SMDHC
LOCAL: AVENIDA 23 DE MAIO
ASSUNTO: INTERVENÇÃO ARTÍSTICA “PROJETO GRAFITE”
PROCESSO DEFERIDO
A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, em sua 37ª Reunião Ordinária, realizada no dia 30 de julho de 2014 deliberou, por unanimidade, pelo deferimento da proposta apresentada, sem exposição de nomes ou logos de realizadores, apoiadores ou patrocinadores, considerando tratar-se de manifestação de cunho artístico e sua realização não contraria os dispositivos
da Lei Municipal nº 14.223/2006. O prazo mínimo e máximo para permanência da obra é de 3 (três) meses e 01 (um) ano respectivamente, ficando o interessado responsável pelo restabelecimento da pintura de base, a critério da administração.
A presente anuência é condicionada a obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes, em especial da Subprefeitura da Vila Mariana.
O interessado deverá ainda, enviar, em até 10 (dez) dias após a instalação das intervenções, fotos impressas e em meio digital das instalações realizadas, para a GPP/SP Urbanismo, Rua São Bento, 405 – 15º andar, sala 154 – CEP 01008-906 – São Paulo, SP.