Despacho SMDU.CPPU/047/2015

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 08 de maio de 2015, página 17.

TID nº 13555889
INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES,
LAZER E RECREAÇÃO
LOCAL: VÁRIOS
ASSUNTO: COMUNICAÇÃO VISUAL DE EVENTO: JOGOS
OLÍMPICOS 2016
PROCESSO DEFERIDO
Trata o presente de Ofício enviado pelo Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, solicitando submissão à Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU do projeto de inserção temporária de elementos na paisagem urbana,  destinados a integrar a Cidade de São Paulo na realização dos Jogos Olímpicos  2016, sediando jogos de futebol na Capital Paulista.
As inserções correspondem à projeção de imagens em 20 locais públicos com conteúdo de caráter editorial com informações sobre as Olimpíadas e conteúdo publicitário dos patrocinadores dos Jogos Olímpicos, tendo como contrapartida o investimento no projeto e execução das estruturas temporárias (“overlay”) a serem montadas no estádio onde ocorrerão as partidas de futebol e demais custos relacionados à operação das mesmas, que de outra forma seriam arcadas pela Municipalidade de São Paulo. Os jogos Olímpicos 2016 ocorrerão no período de 05 a 21 de agosto de 2016 e a ativação das marcas via projeção será realizada no período de 20 de julho a 20 de agosto de 2016. 
As projeções ocorrerão no horário das 18h00 à 01h00 e as exibições estarão divididas em 50% de conteúdo editorial, contemplando informações e imagens sobre a rota da tocha olímpica, países participantes, quadro de medalhas,recordes, jogos do dia, imagens das competições etc. Outros 25% do conteúdo serão de exposição direta das marcas dos patrocinadores e 25% de exposição indireta dos patrocinadores, conforme simulações apresentadas nas folhas anteriores.
A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, em sua 46ª Reunião Ordinária, realizada no dia 29 de janeiro de 2015 deliberou, por 10 (dez) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção, pelo deferimento da solicitação apresentada pelo interessado, tendo em vista a importância do Evento “Jogos Olímpicos 2016” e considerando viabilizar a participação da Cidade de São Paulo nos Jogos Olímpicos 2016 como uma das sedes dos jogos de futebol sem o dispêndio de recursos públicos, considerando ainda que a comunicação visual proposta está em conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, desde que sejam atendidas as seguintes condicionantes:
I - A exibição de nomes ou logos de organizadores promotores, apoiadores ou patrocinadores não poderá exceder o período máximo de 30 dias; 
II - Os ciclos de projeções deverão ter uma sequencia máxima de 5 (cinco) minutos para exibição dos conteúdos editoriais e de patrocínio alternadamente, conforme proporção apresentada de 50% do tempo de conteúdo editorial, 25% do tempo de exibição direta de marcas de patrocinadores e 25% do tempo de exibição indireta de marcas de patrocinadores;
III - As estruturas auxiliares à realização das projeções não poderão gerar impacto na paisagem e/ou atrapalhar a fruição de pedestres;
IV - O interessado deverá obter as demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos competentes, em especial DPH e CET.
O interessado deverá ainda, enviar, em até 10 (dez) dias após a aplicação do grafite, fotos impressas e em meio digital das instalações realizadas, para a SPP/SP Urbanismo, Rua São Bento, 405 – 16º andar, sala 161B – CEP 01008-906 – São Paulo, SP.