Despacho 078/2015

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 15 de julho de 2015, página 20.

PROCESSO: 2015-0.154.140-0
INTERESSADO: DAFAM – DIRETÓRIO ACADÊMICO DA FACULDADE DE ARQUITETURA E URBANISMO DA UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE
LOCAL: PRAÇA JULIO MESQUITA
ASSUNTO: EVENTO “MUTIRÃO NA PRAÇA JULIO MESQUITA”
PROCESSO DEFERIDO
Com base nas competências da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU e da Empresa Municipal de Urbanização – EMURB (hoje SP Urbanismo), nos termos dos artigos 35 e 38 da Lei nº. 14.223/2006, bem como do artigo 16 da Resolução SMDU.CPPU/001/2010 (Regimento Interno), e baseado na manifestação da Assessoria Técnica da Gerência de Planejamento da Paisagem às fls. 19 e 20 e a partir das informações constantes do requerimento do interessado, a presidência da CPPU entende que a solicitação não requer submissão ao colegiado da CPPU, uma vez que o enquadramento à legislação está claro nos termos da Lei municipal nº 14.223 de 26/09/06 e Resolução SMDU.CPPU/020/2015.
Diante do exposto, concluímos pelo deferimento da comunicação visual do evento de caráter educativo denominado “Mutirão na Praça Júlio Mesquita”, previsto para realizar-se no dia 19 de julho de 2015, na Praça Júlio Mesquita.
Outrossim, cabe a Subprefeitura da Sé dar a anuência para a inserção do mobiliário, bem como estabelecer o período de permanência destes equipamentos que serão produzidos durante o “Mutirão na Praça Júlio Mesquita”.
A presente anuência é condicionada a obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes, especialmente da Subprefeitura Sé, do Departamento do Patrimônio Histórico da Secretaria Municipal de Cultura (SMC/DPH) e da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET).
O interessado deverá ainda, enviar, em até 10 (dez) dias após a aplicação, fotos impressas e em meio digital das instalações realizadas, para a SPP/SP Urbanismo, Rua São Bento, 405 – 16º andar, sala 161B – CEP 01008-906 – São Paulo, SP.