Despacho 129/2015

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 07 de outubro de 2015, página 29.

PROCESSO: 2015-0.170.833-0
INTERESSADO: CONDOMÍNIO MORUMBI SUL CENTERSHOP
LOCAL: AV. NOSSA SENHORA BOM CONSELHO, 299
ASSUNTO: DENOMINAÇÃO DE CONDOMÍNIO
PROCESSO DEFERIDO
Trata o presente de recurso apresentado pelo interessado à Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU solicitando reconsideração da decisão da CPPU que indeferiu a comunicação visual da denominação do Condomínio Morumbi Sul Centershop, com vistas a obter seu enquadramento como “denominação de prédios e condomínios”, nos termos do inciso III do art. 7º da Lei Municipal nº 14.223/2006, através do Despacho SMDU.SEOC.CPPU/093/2015.
A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, em sua 50ª Reunião Ordinária, realizada no dia 30 de setembro de 2015 deliberou, por 07 votos favoráveis e 01 abstenção, pelo deferimento do enquadramento como “denominação de condomínio” para a nova comunicação visual proposta a ser instalada na entrada do Condomínio Morumbi Sul Centershop, nos termos do inciso III do art. 7º da Lei Municipal nº 14.223/2006.
A presente anuência é condicionada a obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.
O interessado deverá enviar, em até 10 (dez) dias após a instalação, fotos impressas e em meio digital para a GPP/SP Urbanismo, Rua São Bento, 405 – 16º andar, sala 161B – CEP 01008-906 – São Paulo, SP.