Despacho 142/2015

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 11 de novembro de 2015, página 21.

PROCESSO: 2015-0.159.932-8
INTERESSADO: FAHRENHEIT COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE LTDA
ASSUNTO: TERMO DE CONVÊNIO "EUE- EQUIPAMENTO DE USO ESPORTIVO"
PROCESSO DEFERIDO
Trata o presente de solicitação apresentada pelo interessado à Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU para aprovação do projeto de Equipamento de Uso Esportivo, objeto do Termo de Convênio nº 204/SEME/2014 firmado pela
Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação – SEME com as empresas MUDE – Mobiliários Urbanos e Desportivos e Fahrenheit Comunicação e Publicidade.
A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, em sua 51ª Reunião Ordinária, realizada no dia 28 de outubro de 2015 deliberou, por unanimidade, pelo deferimento do projeto, com as seguintes ressalvas:
(i) O logo do patrocinador na placa indicativa do Convênio deverá ter dimensões máximas equivalentes a 70% das dimensões do logo da PMSP, nos termos do Manual de Identidade Visual da PMSP, conforme modelo proposto pela relatoria;
(ii) Indeferimento da instalação dos equipamentos na calçada da Av. Paulista em frente ao Parque Trianon e na Praça Armando Sales de Oliveira, face à interferência com os bens tombados (MASP e Monumento às Bandeiras respectivamente) existentes nas imediações dos referidos locais;
(iii) A instalação de equipamento próxima a bem tombado deverá ser previamente aprovada pelo DPH/CONPRESP; 
(iv) As instalações dos equipamentos como parklets devem seguir os procedimentos determinados pelo Decreto Municipal nº 55.045/2014 que regulamenta a instalação e o uso de extensão temporária de passeio público, denominada “parklet”, inclusive em relação às dimensões para inserção do patrocinador;
(v) Anteriormente à instalação dos demais 100 equipamentos deverão ser apresentados para aprovação da Subcomissão da CPPU a simulação de sua inserção na paisagem local, produzida sobre fotografia colorida atualizada do local, e o modelo da placa indicativa do Convênio, com a definição dos respectivos doadores patrocinadores de cada equipamento. 
A presente anuência é condicionada a obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.
O interessado deverá enviar, em até 10 (dez) dias após a instalação dos equipamentos, fotos impressas e em meio digital para a GPP/SP Urbanismo, Rua São Bento, 405 – 16º andar, sala 161B – CEP 01008-906 – São Paulo, SP.