Despacho 162/2015

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 24 de dezembro de 2015, página 20.

PROCESSO: 2015-0.284.603-5
INTERESSADO: LIGA INDEPENDENTE DAS ESCOLAS DE SAMBA DE SÃO PAULO
LOCAL : POLO CULTURAL E ESPORTIVO GRANDE OTELO (SAMBÓDROMO)
ASSUNTO: EVENTO – CARNAVAL 2016
PROCESSO DEFERIDO
Trata o presente de solicitação apresentada pelo interessado à Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU para aprovação da comunicação visual do evento denominado “Carnaval de São Paulo 2016” que ira ocorrer no Polo Cultural e Esportivo Grande Otelo (Sambódromo), sendo que a inserção de elementos de comunicação visual do evento está prevista para ocupar as dependências externas do Sambódromo durante o período de 14 de janeiro a 14 de fevereiro de 2016 (32 dias).
A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, em sua 52ª Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de dezembro de 2015 deliberou, por 10 votos favoráveis e 01 abstenção, pelo deferimento do solicitado pelo interessado, com base no art. 19 da Lei nº 14.223/2006, com a ressalva de que a veiculação da comunicação visual deverá ser de no máximo 30 dias.
A presente anuência é condicionada à obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes, especialmente da Subprefeitura de Santana e da Companhia de Engenharia de Tráfego.
O interessado deverá enviar, em até 10 (dez) dias após a instalação da intervenção, fotos impressas e em meio digital para a GPP/SP Urbanismo, Rua São Bento, 405 – 16º andar, sala 161B – CEP 01008-906 – São Paulo, SP.