Despacho SMDU.CPPU/050/2016

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 09 de junho de 2016, página 22.

Processo: 2016-0.118.633-5
Interessado: COMITÊ DA ORDEM SOCIAL – TRT SP
Local: VÃO LIVRE DO MASP
Assunto: EVENTO - “PROGRAMA TRABALHO SEGURO”
PROCESSO DOCUMENTAL
1. Com base nas competências da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU e da Empresa Municipal de Urbanização – EMURB (hoje SP Urbanismo), nos termos dos artigos 35 e 38 da Lei nº. 14.223/2006, bem como do artigo 16 da Resolução SMDU.CPPU/001/2010 (Regimento Interno), baseado na manifestação da Assessoria Técnica da Gerência de Planejamento da Paisagem à fls. 05 e 06, e a partir das informações constantes do requerimento do interessado, a presidência da CPPU entende que a solicitação não requer submissão ao colegiado da CPPU, uma vez que o requerente apresenta a anuência do MASP (fl.03) e menciona, à fl.02 e verso, que a Subprefeitura Sé, a Companhia de Engenharia e Tráfego - CET e a Secretaria Municipal de Cultura foram oficiados e que o evento “Programa Trabalho Seguro” é periódico, temporário e de curta duração, possuindo caráter social, educativo e cultural com o intuito de esclarecer a população sobre práticas de prevenção à saúde no trabalho.
2. Diante do exposto, concluímos que o requerente poderá apresentar na Subprefeitura da Sé o formulário de “Declaração de atendimento da Resolução SMDU.CPPU/20/2015 da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana”, não cabendo neste caso anuência da CPPU, conforme item 10.1 da Resolução SMDU. CPPU/20/2015.
Ressaltamos que o evento requererá análise e anuências prévias junto aos órgãos públicos competentes, em particular da Subprefeitura da Sé, da Companhia de Engenharia e Tráfego – CET e da Secretaria Municipal de Cultura – SMC.