Despacho SMDU.CPPU/074/2016

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 12 de julho de 2016, página 16.

Processo: 2016-0.151.179-1
Interessado: ASSOCIAÇÃO CRISTÃ DE MOÇOS DE SÃO PAULO
Local: RUA JOSÉ AMATO, 39
Assunto: TOTEM INDICATIVO E GRAFISMO EM MURO
PROCESSO DEFERIDO
1. Com base nas competências da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU e da Empresa Municipal de Urbanização – EMURB (hoje SP Urbanismo), nos termos dos artigos 35 e 38 da Lei nº. 14.223/2006, bem como do artigo 16 da Resolução SMDU.CPPU/001/2010 (Regimento Interno), baseado na manifestação da Assessoria Técnica da Gerência de Planejamento da Paisagem à fl. 13 e a partir das informações constantes do requerimento do interessado, a presidência da CPPU entende que a solicitação não requer submissão ao colegiado da CPPU, portanto, DEFERE o grafismo proposto pelo interessado, às fls. 03 a 05, e ressalva que os demais itens solicitados na inicial deverão atender as seguintes condicionantes: 
a) Totem indicativo da ACM:
Deverá adotar os critérios previstos nos artigos 13 a 15 da Lei Municipal n 14.223/2006, quanto às suas dimensões, quantidade e localização.
b) Anúncio indicativo:
A atividade exercida no imóvel, e objeto do anúncio indicativo pretendido, deverá estar regularizada, considerando o disposto no artigo 15 da Lei Municipal n 14.223/2006. Da mesma forma seu cadastro de licenciamento deverá se dar nos termos previstos nos artigos da Secção I do Capítulo IV da Lei Cidade Limpa, inclusive na eventual dispensa de licenciamento, na hipótese do enquadramento da instalação como equipamento urbano, conforme dispõe o artigo 27. 
2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.