Despacho SMDU.CPPU/075/2016

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 15 de julho de 2016, página 25.

Processo: 2016-0.137.760-2
Interessado: ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ASSISTENCIAL DA LIBERDADE
Local: PRAÇA DA LIBERDADE, RUA DOS ESTUDANTES E RUA GALVÃO BUENO
Assunto: COMUNICAÇÃO VISUAL DO EVENTO “38º TANABATA MATSURI”
PROCESSO DEFERIDO
1. Com base nas competências da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU e da Empresa Municipal de Urbanização – EMURB (hoje SP Urbanismo), nos termos dos artigos 35 e 38 da Lei nº. 14.223/2006, bem como do artigo 16 da Resolução SMDU.CPPU/001/2010 (Regimento Interno), baseado na manifestação da Assessoria Técnica da Gerência de Planejamento da Paisagem às fls. 31 e 32 e a partir das informações constantes do requerimento do interessado, a presidência da CPPU entende que a solicitação não requer submissão ao colegiado da CPPU, portanto DEFERE a comunicação visual do evento “38º TANABATA MATSURI” que será realizado nos dias 16 e 17 de julho de 2016, conforme proposto no CD anexo à fl. 04 e declaração do interessado à fl. 30.
2. A presente anuência não exime a obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes, especialmente da Subprefeitura Sé e da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET.