Despacho SMDU.CPPU/081/2016

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 30 de Julho de 2016, página 25.

Processo nº: 2016-0.155.953-0
Interessado: EDUARDO KOCH BORGES
Local: AV. PAULISTA, 2.584, ESQUINA C/ R. DA CONSOLAÇÃO
Assunto: PROJEÇÃO EM EMPENA CEGA
PROCESSO PARCIALMENTE DEFERIDO
1. Com base nas competências da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU e da Empresa Municipal de Urbanização – EMURB (hoje SP Urbanismo), nos termos dos artigos 35 e 38 da Lei nº. 14.223/2006, bem como do artigo 16 da Resolução SMDU.CPPU/001/2010 (Regimento Interno), baseado na manifestação da Assessoria Técnica da Gerência de Planejamento da Paisagem à fl. 20 e a partir das informações constantes do requerimento do interessado, a presidência da CPPU entende que a solicitação não requer submissão ao colegiado da CPPU, enquadrando-se nos termos da Lei Municipal nº 14.223 de 26/09/06 e da Resolução SMDU.CPPU/008/2011, uma vez que o evento é temporário de cunho cultural e recreativo, não havendo exposição de marcas, logos ou mensagens publicitárias de qualquer natureza, portanto DEFERE PARCIALMENTE a projeção, condicionada à exclusão da indicação da data “04 08” na projeção, conforme apresentada no processo às fls. 18 e 19 e no DVD à fl. 16, a ser realizada no Edifício Anchieta, situado na Av. Paulista, 2.584, no dia 03/08/2016, das 19h30 às 23h00.
3. A presente anuência não exime a obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes, especialmente da Subprefeitura da Sé e da Companhia de Engenharia e Tráfego - CET.