DESPACHO SMUL.AOC.CPPU/8269625/2018

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 10 de Maio de 2018, pg 21.

Processo: 6068.2018/0000169-7
Interessado: COPACABANA EDITORA
Local: VÁRIOS
Assunto: INTERVENÇÃO URBANA - "FOOTBALL PARADE"

PROCESSO DEFERIDO

1. A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU, em sua 70ª Reunião Ordinária, realizada no dia 09 de maio de 2018, no uso de suas atribuições legais e
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;
Considerando a Resolução SMDU.SEOC.CPPU/005/2016, que regulamenta a realização de intervenções urbanas com exposição temporária de esculturas em logradouro público;
Considerando o indeferimento pelo Despacho SMUL/AOC/ CPPU/7405446/2018 publicado no D.O.C. de 24/03/2018, pg.20;
Considerando as informações SP-URBANISMO/PRE-SPU (8169934) e (8170349);
DELIBERA pelo deferimento, por unanimidade, a aprovação da reconsideração de despacho referente à aprovação da intervenção urbana denominada “Football Parade”, com exposição temporária de 70 esculturas em formato de bola de futebol, que serão customizadas por diferentes artistas, conhecidos e anônimos, e exibidas em diversos logradouros públicos do Município de São Paulo, no período de 15/06/2018 a 15/07/2018, com as seguintes condicionantes:
i. O posicionamento de cada escultura deverá ser definido junto às respectivas Prefeituras Regionais e demais órgãos responsáveis, observada a distância mínima de 150m entre os elementos, nos termos do item 5 da Resolução SMDU.SEOC. CPPU/005/2016;
ii. Nos casos de esculturas inseridas em passeios públicos, deverão ser respeitados a largura mínima da faixa de circulação e os demais parâmetros previstos na legislação de calçadas vigente, bem como a integridade física dos elementos existentes no local, tais como edificações, pisos, vegetação, mobiliário urbano e infraestrutura de serviços;
iii. Será permitida a instalação de uma única placa informativa diretamente na base de cada escultura, com dimensões de 20cm x 30cm, indicando o nome do artista responsável, título da obra, técnica utilizada e logos da intervenção, de seu patrocinador e de possíveis apoiadores, nos termos dos itens 4.1 e 4.2 da Resolução SMDU.SEOC.CPPU/005/2016;
iv. Apresentação do projeto, junto aos orgãos responsáveis pela aprovação da implantação (Prefeituras Regionais, SVMA, DPH, etc.), com os locais de implantação, a forma de fixação e de remoção da escultura.
2. A presente anuência não isenta o interessado da obtenção das demais autorizações e licenças previstas na legislação vigente, em especial das Prefeituras Regionais competentes; da SVMA, quando a implantanção for em parques e; dos órgãos responsáveis pela preservação do patrimônio histórico, cultural e ambiental, quando a intervenção for proposta a frente de bens ou áreas tombadas