DESPACHO SMDU.AOC.CPPU/015246074/2019

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 09 de Março de 2019, página 17.

PROCESSO: 6068.2019/0000659-3
INTERESSADO: SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC
LOCAL: AV PAULISTA, 119
ASSUNTO: EXIBIÇÃO DE OBRA "BUSI" EM FACHADA

PROCESSO DEFERIDO

1.
Em relação à solicitação apresentada pelo interessado

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/008/2011, que dispõe da regulamentação dos elementos de comunicação visual dos eventos de projeção temporária de filmes, desenhos, fotos e imagens em geral, visíveis do logradouro público, realizados na cidade de São Paulo;

Considerando as informações SP-URBANISMO/PRE-SPU (015209523/015209691);

DEFIRO
a exibição da obra “Büsi”, dos artistas suíços Peter Fischli & David Weiss, na fachada lateral do Sesc Avenida Paulista, voltada para a Rua Leôncio de Carvalho, 65, Subprefeitura Vila Mariana, a ser realizada no período de 20 de março a 16 de junho de 2019, 24 horas por dia, com montagem da tela de exibição e testes dos equipamentos a partir de 28/02 e sua desmontagem de 18/06 a 01/07, tendo em vista tratar-se de exibição pontual e temporária de vídeo com caráter cultural, sem qualquer inserção de nome ou logo de realizadores e patrocinadores ou de mensagens que tenham como intuito divulgar ou chamar a atenção para a exposição realizada no interior da edificação.

2. A intensidade de luz emitida pelo painel não poderá ocasionar ofuscamento ou desconforto visual a pedestres  motoristas nem mesmo interferir na operação ou sinalização de trânsito.

3. A presente anuência não exime a obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes, em especial da Subprefeitura competente e da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET, bem como do atendimento às normas técnicas e de segurança relativas à instalação da estrutura do painel.