DESPACHO SMDU.AOC.CPPU/017304848/2019

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 21 de Maio de 2019, página 25.

PROCESSO: 6068.2019/0002093-6
INTERESSADO: SINCRÔNICO MAIS - EIRELI - ME
LOCAL: AV. PROF. RODRIGUES FONSECA, 2001
ASSUNTO: EVENTO PUBLICITÁRIO PARQUE VILLA LOBOS

PROCESSO INDEFERIDO

1. Em relação à solicitação de orientação de intervenção urbana/evento apresentada pelo interessado,

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem
urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta a inserção de elementos de comunicação visual
em eventos realizados em espaços públicos ou visíveis de logradouro público, no Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/005/2016, que dispõe sobre a realização de intervenções urbanas com exposição temporária de esculturas em logradouro público;

Considerando a publicação do Despacho SMUL.AOC. CPPU/016771161/2019, no D.O.C. de 01/05/2019;

Considerando as informações SP-URBANISMO/PRE-SPU (017114271/017115697);

INDEFIRO a solicitação apresentada pelo interessado de orientação para a realização de intervenção urbana/evento de caráter promocional e publicitário em logradouro público, proposto para ser realizado na Av. Prof. Fonseca Rodrigues, 2001 – Alto de Pinheiros, em frente ao Parque Villa Lobos, Subprefeitura Pinheiros, pela impossibilidade legal de aprovar a ação pretendida por tratar-se de intervenção urbana/evento de caráter promocional e publicitário em logradouro público, contrariando os dispositivos da Lei Municipal nº 14.223/2006, não cabendo portanto orientação a ser emanada pela CPPU.