DESPACHO SMDU.AOC.CPPU/001/2019

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 25 de junho de 2019, página 26.

Processo: 2019-0.016.759-6
Interessado: JBS S/A
Assunto: ANÚNCIO INDICATIVO EM IMÓVEL DE ESQUINA COM CANTO CHANFRADO

PROCESSO DEFERIDO

1.
A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU, em sua 77ª Reunião Ordinária, realizada no dia 18 de junho de
2018, no uso de suas atribuições legais e

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando as informações SP-URBANISMO/PRE-SPU (fls. 10 e 11);

DELIBERA pelo deferimento, por unanimidade, pelo direito a transferência de expor anúncio indicativo em uma das testadas do imóvel para o chanfro da esquina, devendo respeitar os limites expressos no Art. 13, §1º, inciso I da Lei nº 14.223/2016 de até 1,5m² em chanfro de imóvel de esquina.