Despacho SMUL/ATECC/CPPU/094/2024

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 22 de maio de 2024, página 78.

Processo: 6068.2024/0002828-6
Interessado: ASSOCIAÇÃO DA PARADA DO ORGULHO LGBT DE SÃO PAULO
Local: AV. PAULISTA - R. DA CONSOLAÇÃO / MEMORIAL DA AMÉRICA LATINA
Assunto: COMUNICAÇÃO VISUAL "28ª MÊS DA PARADA DO ORGULHO LGBT DE SÃO PAULO"

PROCESSO PARCIALMENTE DEFERIDO

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na Cidade de São Paulo;

Considerando o Guia de Orientação de Inserção de Marcas de Patrocinadores nos elementos de Comunicação Visual dos eventos Parada Do Orgulho LGBT/SP e Feira Cultural Da Diversidade (103642164);

Considerando as aprovações anteriores: Despacho SMUL.ATECC.CPPU/063/2023 (084150902), publicado no DOC em 01 de junho de 2023 (084177379); Despacho SMUL.ATECC.CPPU/092/2022 (065453209), publicado no DOC em 16 de junho de 2022 (065515448); Despacho SMUL.AOC.CPPU/017695694/2019, publicado no DOC em 01 de maio de 2019 (016791964) e Despacho SMUL.AOC.CPPU/010384558/2018, publicado no DOC em 18 de agosto de 2018 (010437821);

Considerando a informação SP-URB/SPE-ASS-PURB n° 103741049;

DEFIRO a comunicação visual dos eventos denominados “28º Mês da Parada do Orgulho LGBT de São Paulo", a ser realizado na Avenida Paulista, no período de 26 de maio a 15 de junho de 2024, e da “23ª Feira Cultural da Diversidade”, a ser realizada no Memorial da América Latina, no dia 30 de maio de 2024, por tratar-se de eventos temporários de caráter cultural, comemorativo e recreativo, incluídos no calendário oficial de eventos da Cidade de São Paulo; e INDEFIRO o adereço acima da cabine do caminhão do Mercado Livre/L’Oreal que compõe a "28ª Parada do Orgulho LGBT de São Paulo", por não atender os elementos aprovados no Guia de Orientação de Inserção de Marcas de Patrocinadores nos Elementos de Comunicação Visual dos Eventos Parada Do Orgulho LGBT/SP.

2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes, em especial os órgãos de preservação.

3. A inobservância do disposto na Resolução SMDU.CPPU/020/2015 caracteriza-se como infração, sujeitando-se os responsáveis às penalidades previstas na legislação vigente, em especial ao disposto na Lei Municipal nº 14.223, de 26 de setembro de 2006.

4. Publique-se.

5. Encaminhe-se às Subprefeituras Lapa, Sé e Pinheiros para conhecimento e providências cabíveis.

6. Arquive-se.