Despacho SMUL/ATECC/CPPU/119/2024

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 24 de junho de 2024, página 127.

Processo: 6068.2024/0005987-4
Interessado: DANÇAR MARKETING PRODUÇÕES LTDA
Local: PLATEIA EXTERNA DO AUDITÓRIO DO PARQUE DO IBIRAPUERA
Assunto: AUTORIZAÇÃO PARA EXPOSIÇÃO DE MARCA

PROCESSO DEFERIDO

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/006/2011, que determina a necessidade de análise em tempo hábil das solicitações de inserção de elementos publicitários na paisagem urbana quando da realização de eventos, nos termos da Lei nº 14.223/06 - Cidade Limpa;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/008/2011, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos de projeção temporária de filmes, desenhos, fotos e imagens em geral, visíveis do logradouro público, realizados na cidade de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos de caráter cultural realizados em espaços públicos ou visíveis de logradouro público no Município de São Paulo;

Considerando Despachos similares: Despacho SMUL.ATECC.CPPU/112/2022 (067037991), publicado no DOC em 16 de julho de 2022 (067203945) e Despacho SMUL.ATECC.CPPU/062/2023 (084150438), publicado no DOC em 01 de junho de 2023 (084176586);

Considerando o Contrato de Concessão 057/SVMA/2019 à empresa Urbia Gestão de Parques SPE S/A;

Considerando a Informação SP-URB/SPE-ASS-PURB nº 105584476;

DEFIRO a comunicação visual externa de Projeção do evento denominado “BEST OF BLUES AND ROCK 2024”, na plateia externa do Auditório Ibirapuera Oscar Niemeyer, localizado na Avenida Pedro Álvares Cabral, no dia 22 de junho de 2024, das 10h às 22h, por tratar-se de evento temporário de caráter predominantemente cultural de cunho artístico musical, em acordo com a legislação vigente.

2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.

3. Publique-se.

4. Encaminhe-se à Subprefeitura Vila Mariana para conhecimento e providências cabíveis.

5. Arquive-se.