Despacho SMDU.CTLU/033/2012

Publicado no Diário Oficial de São Paulo no dia 22 de setembro de 2012, página 20.

2012-0.093.473-0; ODEBRECHT REALIZAÇÕES SP 09 – EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA ; Av. Marquês de São Vicente, 1619; Assunto: Proposta de Participação na Operação Urbana Água Branca, nos termos da Lei n° 11.774/95; Proposta: AB-079/2012; Área do Terreno: 8.169,55m2 (Escritura); Contribuinte: 197.039.0084-3; 197.039.0065-7 e 197.039.0085-1(parte); Zona de Uso: LA ZM3a/09; Categoria de Uso: nR3 – Não Residencial Vertical – Serviços pessoais e profissionais de hospedagem. A Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU, em função das decisões tomadas na 36ª Reunião Ordinária, realizada em 06 de setembro de 2012, deliberou favoravelmente pelo aspecto urbanístico e da contrapartida nos termos das informações de folhas 296 a 301 e, emite o seguinte: 
DESPACHO SMDU.CTLU/033/2012 
Nos termos da Lei nº 11.774/95, examinada a documentação apresentada, a Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU, aprova a presente proposta de participação na Operação Urbana Água Branca, conforme segue: 
1. DAS MODIFICAÇÕES DE ÍNDICES E CARACTERÍSTICAS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO: 
1.1. Sobre o imóvel com área de 8.169,55m2 (oito mil, cento e sessenta e nove vírgula cinquenta e cinco metros quadrados), à Av. Marquês de São Vicente, 1.619, contido na zona de uso LA ZM3a/09 e tributado aos contribuintes n°s 197.039.0084-3 ; 197.039.0065-7 e 197.039.0085-1(parte), foram aprovados os seguintes índices e características de uso e ocupação do solo a seguir descritos: 
a. categoria de uso permitida: nR3 – Não Residencial Vertical (serviços pessoais e profissionais de hospedagem); 
b. coeficiente máximo de aproveitamento: 3,45; 
c. coeficiente de aproveitamento básico: 1,0 de acordo com o Quadro 4 do Livro VIII, anexo à Lei n° 13.885/04; 
d. polo gerador de tráfego de acordo com a alínea “c” do inciso I da Lei n° 15.150/2010; 
e. taxa máxima de ocupação do lote: 50%; 
f. taxa de permeabilidade: 20%; 
g. gabarito máximo da construção: 91,98m, contados a partir da cota 726,95m; 
h. vagas de estacionamento de veículos: atender ao disposto no Quadro n° 2/f, anexo à parte III da Lei n° 13.885/04; 
i. apresentar Certidão de Diretrizes da SMT para Polos Geradores de Tráfego; 
j. apresentar Certidão de Anuência do IV COMAR, caso o gabarito de altura proposto para a edificação ultrapasse o estabelecido no BDT; 
k. atender o disposto no artigo 201 da Lei n° 13.885/04, relativo à possibilidade de contaminação do solo, subsolo e lençol freático, em face do uso anterior do imóvel; 
l. o empreendimento somente poderá utilizar os parâmetros urbanísticos discriminados acima após atendimento de todas as exigências e apresentação das matrículas do RI individualizadas do lote e desde que não haja divergência das áreas utilizadas para cálculo da contrapartida financeira; 
1.2. Deverão ser atendidas ainda as demais disposições da Legislação de Uso e Ocupação do Solo, bem como do Código de Obras e Edificações e da Legislação Complementar. 
2. DA CONTRAPARTIDA PELOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS 
2.1. Os benefícios especificados no item anterior, ficam condicionados à obrigação do proponente ODEBRECHT REALIZAÇÕES SP 09 – EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA a efetuar o depósito da importância de R$ 14.161.324,06 (catorze milhões, cento e sessenta e um mil, trezentos e vinte e quatro reais e seis centavos), no Fundo Especial da Operação Urbana Água Branca, criado pelo Artigo 18 da Lei n° 11.774/95, gerenciado pela SP-Urbanismo, nos termos da Lei n° 15.056 de 08 de dezembro de 2009, regulamentada pelo Decreto n° 51.415 de 16 de abril de 2010. 
2.2. O pagamento da contrapartida financeira estipulada no item 2.1 poderá ser efetuado: 
2.2.1. À vista até o 10° (décimo) dia útil subsequente à data da publicação deste Despacho; 
3. Publique-se. 
4. À SP - URBANISMO, para as providências subsequentes.