2012-0.100.423-0; UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO – USP; Rua da Consolação, 268; Assunto: Proposta de Participação na Operação Urbana Centro, nos termos da Lei n° 12.342/97; Proposta: SP – Urbanismo 116; Área do Terreno : 2.394,89m² (Escritura = Real); Contribuinte: 006.064.0010-9; Zona de Uso: SE ZCPb/05; Categoria de Uso: nR3 Não Residencial Vertical (Serviços de Escritórios e Atividades Culturais)
A Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU, em função das decisões tomadas na 38ª Reunião Ordinária, realizada em 08 de novembro de 2012, deliberou pelo aspecto urbanístico e da contrapartida nos termos das informações de folhas 257 a 264 e 269 e, emite o seguinte:
DESPACHO SMDU.CTLU/044/2012
Nos termos da Lei nº 12.349/97, examinando os relatórios apresentados pela Comissão Executiva da Operação Urbana Centro, a Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU, aprova a presente proposta de participação na Operação Urbana Centro, conforme segue:
1. DAS MODIFICAÇÕES DE ÍNDICES E CARACTERÍSTICAS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO:
1.1. Para o imóvel com área de 2.394,89m2 (dois mil, trezentos e noventa e quatro vírgula oitenta e nove metros quadrados), a Rua da Consolação, 268, contido na zona de uso SE ZCPb/05 e tributado ao contribuinte n° 006.064.0010-9, foram aprovados os seguintes índices e características de uso e ocupação do solo a seguir descritos:
a. categoria de uso permitida: nR3 – Não Residencial Vertical em Via Estrutural N3 em Zona de Centralidade Polar/ZCPb;
b. tipologia: Torre não Residencial, com 18 pavimentos, pavimento térreo, intermediário, cobertura, além de três subsolos para estacionamentos;
c. coeficiente máximo de aproveitamento: 4,0;
d. coeficiente de aproveitamento básico: 2,00, de acordo com o Quadro 4 do livro IX, anexo à Lei n° 13.885/04;
e. taxa máxima de ocupação do lote: 70%;
f. taxa de permeabilidade mínima exigida: 15,0%;
g. taxa de permeabilidade proposta: 15,1%;
h. taxa de ocupação proposta para o lote: 45,9%;
i. coeficiente de aproveitamento proposto: CA proposto: 3,31812317;
j. vagas de estacionamento de veículos: atender ao disposto na Lei n° 13.885/04;
k. área construída computável adicional: 3.156,76m²; 1.2. Deverão ser atendidas ainda, integralmente, todas as demais disposições da Legislação de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, bem como do Código de Obras e Edificações e da Legislação Complementar.
2. DA CONTRAPARTIDA PELOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS
2.1. Os benefícios especificados no item anterior, ficam condicionados à obrigação do proponente UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP a efetuar o depósito da importância de R$ 2.305.856,45 (dois milhões, trezentos e cinco mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e quarenta e cinco centavos), que será administrado pela SP – Urbanismo, em conta vinculada à Operação Urbana Centro, conforme dispõe o parágrafo 1° do artigo 11 da Lei n° 12.349/97.
2.2. O pagamento da contrapartida financeira estipulada deverá ser efetuado à vista até o 10° (décimo) dia útil subsequente à data da publicação deste Despacho.
3. Publique-se.
4. À SP - URBANISMO, para as providências subsequentes.
Despacho SMDU.CTLU/044/2012
Publicado no Diário Oficial de São Paulo no dia 5 de dezembro de 2012, página 22.
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