Despacho SMDU.CTLU/027/2011

Publicado no Diário Oficial de São Paulo no dia 22 de outubro de 2011, página 29 e 30.

2011-0.199.611-7; LRG ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA ; Av. Marques de São Vicente, 1.697; Proposta de Participação na Operação Urbana Água Branca, nos termos da Lei n°11.774/95; Proposta: AB-064/2011; Área do Terreno: 6.383,77m2 (Escritura) e 6.383,77m² (Real); Contribuinte: 197.039.0062-2; Zona de Uso: LA ZM3a/09; Categoria de Uso: nR3 – Edifício Comercial.
 A Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU, em função das decisões tomadas na 27ª Reunião Ordinária, realizada em 06 de outubro de 2011, deliberou favoravelmente pelo aspecto urbanístico e da contrapartida nos termos das informações de folhas 79 a 83 e, emite o seguinte: 
DESPACHO SMDU.CTLU/027/2011 
Nos termos da Lei nº 11.774/95, examinada a documentação apresentada, a Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU, aprova a presente proposta de participação na Operação Urbana Água Branca, conforme segue:  
1. DAS MODIFICAÇÕES DE ÍNDICES E CARACTERÍSTICAS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO: 
1.1. Sobre o imóvel com área de 6.383,77m2 (seis mil, trezentos e oitenta e três vírgula setenta e sete metros quadrados), à Av. Marquês de São Vicente, 1.697, contido na zona de  uso LA ZM3a/09 e tributado ao contribuinte n° 197.039.0062-2, foram aprovados os seguintes índices e características de uso e ocupação do solo a seguir descritos: 
a. categoria de uso permitida: nR3 – Edifício Comercial – Loja de Acessórios e Auto Peças; 
b. coeficiente máximo de aproveitamento: 1,0434;  
c. taxa máxima de ocupação do lote: 49,60%; 
d. taxa de permeabilidade: atender a Lei n° 13.885/04; 
e. gabarito máximo de altura da edificação: 18,10m; 
f. vagas de estacionamento de veículos: atender ao Quadro n° 2f, Anexo à Parte III da Lei n° 13.885/04; 
g. apresentar Certidão de Diretrizes da SMT para Pólos Geradores de Tráfego; 
h. apresentar Certidão de Anuência do IV COMAR, relativo ao gabarito de altura proposto para a edificação; 
i. atender o artigo 201 da Lei n° 13.885/04, relativo à possibilidade do terreno encontrar-se em área cujo solo, subsolo ou lençol freático estejam contaminados; 
1.2. Deverão ser atendidas ainda as demais disposições da Legislação de Uso e Ocupação do Solo, bem como do Código de Obras e Edificações e da Legislação Complementar. 
2. DA CONTRAPARTIDA PELOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS 
2.1. Os benefícios especificados no item anterior, ficam condicionados à obrigação da proponente LRG ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA a efetuar o depósito da importância de R$ 359.170,05 (trezentos e cinquenta e nove mil, cento e setenta reais e cinco centavos), no Fundo Especial da Operação Urbana Água Branca, criado pelo Artigo 18 da Lei n° 11.774/95, gerenciado pela Empresa Municipal de Urbanização – EMURB, doravante denominada SP-Urbanismo, nos termos da Lei n° 15.056 de 08 de dezembro de 2009, regulamentada pelo Decreto n° 51.415 de 16 de abril de 2010. 
2.2. O pagamento da contrapartida financeira estipulada no item 2.1 poderá ser efetuado: 
2.2.1. À vista até o 10° (décimo) dia útil subsequente à data da publicação deste Despacho; 
2.2.2. À prazo, sendo, no mínimo, 40% (quarenta por cento) à vista até o 10º (décimo) dia útil da publicação deste Despacho e o restante em até 02 (duas) parcelas mensais, vencendo-se estas, consecutivamente, a cada 30 (trinta) dias do vencimento da parcela inicial; 
2.3. Deverá o proponente apresentar fiança bancária ou caução, no valor total do saldo devedor; 
2.4. No caso de pagamento parcelado, a Certidão contendo os novos usos e parâmetros urbanísticos, a qual constituirá o documento hábil para a aprovação do projeto correspondente junto aos órgãos competentes da Prefeitura, somente será expedida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SMDU após a assinatura pelo interessado do Termo de Compromisso, do qual constarão todos os direitos e obrigações referentes à proposta aprovada. 
3. Publique-se. 
4. À SP - URBANISMO, para as providências subsequentes.