Despacho SMDU.CTLU/011/2009

Publicado no Diário Oficial de São Paulo no dia 27 de junho de 2009, página 18.

2003-0.295.416-0; VR EMPEENDIMENTOS, PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS LTDA (SUCESSORA DA ESPLANADA DE PINHEIROS EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA E DA BOLSA DE IMÓVEIS DO ESTADO DE SÃO PAULO LTDA E OUTRO) ; Av. Brigadeiro Faria Lima, 62 x Rua Teodoro Sampaio; Operação Urbana Faria Lima - Proposta 211 - FL (área indiretamente beneficiada) 
A Câmara Técnica de Legislação Urbanística-CTLU em função das decisões tomadas na 4ª Reunião Ordinária, realizada em 04 de junho de 2009, deliberou favoravelmente pelo aspecto urbanístico nos termos da informação de folhas 483 a 486 e pela proposta da contrapartida financeira conforme informação de folhas 553 a 555 e, emite o seguinte:
DESPACHO SMDU.CTLU/011/2009  
Nos termos das Leis nºs 11.732/95, 13.769/04, 13.871/04 (Operação Urbana Consorciada Faria Lima) e Decretos n°s 35.373/95 e 45.213/04, examinada a documentação apresentada, a Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU, aprova a presente proposta de participação na Operação Urbana Faria Lima, conforme segue: 
1. DAS MODIFICAÇÕES DE ÍNDICES E CARACTERÍSTICAS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO: 
1.1. Sobre os imóveis com área atual de 9.372,00m2 (nove mil, trezentos e setenta e dois metros quadrados), situados na Av. Brig. Faria Lima, 62, ambos cadastrados sob n° de contribuinte fiscal 015.057.0009-4 - Matrículas n°s 25.772 e 39.962 do 10° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, contidos na antiga zona de uso Z2, com áreas de terrenos individuais escrituradas e reais, respectivamente de 931,50m2 e 8.440,50m2, no interior da área abrangida na Categoria II - área indiretamente beneficiada, foram aprovados os seguintes índices e características de uso e ocupação do solo a seguir descritos: 
a. atividade de uso permitida: subcategoria de uso C2.3; 
b. coeficiente máximo de aproveitamento do lote: 4,0; 
c. taxa de ocupação máxima: 70%; 
d. potencial adicional de construção de 28.116,00 m2; 
e. número de vagas para estacionamento de veículos: deverá ser observado o estabelecido pela SMT/CET, quando da expedição da CERTIDÃO DE DIRETRIZES VIÁRIAS; 
f. gabarito máximo de altura: 82,00m incluindo-se o ático. 
1.2. Deverão ser atendidas ainda, integralmente todas as demais disposições da Legislação de Uso e Ocupação do Solo, bem como do Código de Edificações e legislação complementar. 
2. DA CONTRAPARTIDA PELOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS 
2.1. Os benefícios especificados no item anterior, à exceção da majoração da taxa de ocupação, ficam condicionados à obrigação do proponente VR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS LTDA. (Sucessora da Esplanada de Pinheiros Empreendimento Imobiliário Ltda. e da Bolsa de Imóveis do Estado de São Paulo Ltda. e Outro) a efetuar o depósito da importância de R$ 20.834.041,85 (vinte milhões, oitocentos e trinta e quatro mil, quarenta e um reais e oitenta e cinco centavos), aplicado o índice do IPCA vigente na data do pagamento, que será administrada pela Empresa Municipal de Urbanização - EMURB, em conta vinculada à Operação Urbana Faria Lima aplicada exclusivamente em investimento relacionado no Programa de Investimentos da Operação Urbana Faria Lima. 
2.2. O benefício relativo à majoração da taxa de ocupação constante na alínea “c” do item 1.1 fica condicionado à obrigação do proponente VR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS LTDA. (Sucessora da Esplanada de Pinheiros Empreendimento Imobiliário Ltda. e da Bolsa de Imóveis do Estado de São Paulo Ltda. e Outro) a efetuar o pagamento da outorga onerosa em 2.343 (dois mil, trezentos e quarenta e três) CEPACs. 2.3. O pagamento da contrapartida financeira estipulada no item 2.1 poderá ser efetuado: 
2.3.1. À vista, até o 10° (décimo) dia útil subsequente à data da publicação deste despacho. 
2.3.2. À prazo, sendo, no mínimo, 15% (quinze por cento) à vista até o 10º (décimo) dia útil da publicação deste despacho e o restante em até 10 (dez) prestações mensais, vencendo-se estas, consecutivamente, a cada 30 (trinta) dias a partir do vencimento da parcela inicial. 
2.4. Deverá o proponente apresentar fiança bancária ou caução, no valor total do saldo devedor referente ao pagamento da contrapartida financeira estipulada no item 2.1. 
2.5. No caso de pagamento parcelado da Contrapartida financeira estipulada no item 2.1, a Certidão contendo os novos usos e parâmetros urbanísticos, a qual constituirá o documento hábil para a aprovação do projeto correspondente, junto aos órgãos competentes da Prefeitura, somente será expedida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SMDU após a assinatura pelo interessado do Termo de Compromisso, do qual constarão todos os direitos e obrigações referentes à aprovação da proposta em questão. 
2.6. Para a emissão da Certidão supracitada, expedida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SMDU, será necessária também a apresentação da Certidão de Pagamento da Outorga Onerosa em CEPAC, emitida pela Empresa Municipal de Urbanização - EMURB, referente ao benefício relativo à majoração da taxa de ocupação constante na alínea “c” do item 1.1. 3. Fica revogado em todos os seus termos o DESPACHO SEMPLA.CTLU/115/2005. 
4. Publique-se. 
5. À Coordenação do Grupo de Trabalho da Operação Urbana Faria Lima, para as providências subsequentes.