2007-0.320.435-8; LUIZ ROBERTO CAMPS ; Av. Ordem e Progresso, 115;Proposta de Participação na Operação Urbana Água Branca, nos termos da Lei n° 1.774/95; Proposta n°AB- 039/2007; Área do Terreno: Escritura: 3.359,00m2 e Real: 3.333,13m2 ; Contribuinte n°: 197.016.0004-4; Zona de Uso: LA ZM-3a/09; Categoria de Uso: nR3-Hotel;
A Câmara Técnica de Legislação Urbanística-CTLU em função das decisões tomadas na 6ª Reunião Ordinária, realizada em 06 de agosto de 2009, deliberou favoravelmente pelo aspecto urbanístico e da contrapartida nos termos da informação de folhas 314 a 318, aplicando-se ainda, a RESOLUÇÃO SEMPLA.CTLU/133/2008 e, emite o seguinte:
DESPACHO SMDU.CTLU/014/2009
Nos termos da Lei nº 11.774/95, examinada a documentação apresentada, a Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU, aprova a presente proposta de participação na Operação Urbana Água Branca, conforme segue:
1. DAS MODIFICAÇÕES DE ÍNDICES E CARACTERÍSTICAS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO:
1.1. Sobre o imóvel com área de 3.333,13m2 (três mil, trezentos e trinta e três e treze metros quadrados), à Av. Ordem e Progresso, 115, contido na zona de uso LA ZM-3a/09 e tributado ao contribuinte n° 197.016.0004-4, foram aprovados os seguintes índices e características de uso e ocupação do solo a seguir descritos:
k. categoria de uso permitida: nR3 (inserida em AET)-Hotel;
l. coeficiente de aproveitamento máximo: 2,5073;
m. taxa máxima de ocupação do lote: 50%;
n. gabarito máximo: 43,54m;
o. área adicional de construção: 5.024,02m2;
p. vagas para estacionamento de veículos: atender ao Quadro n°2/f Anexo à Parte III da Lei n 13.885/04;
q. os acessos ao empreendimento e a distribuição de vagas para estacionamento no interior do lote são os constantes dos desenhos de folhas 228 a 236 do Processo Administrativo n° 2007.0.320.435-8, aprovados preliminarmente pela Companhia de Engenharia de Tráfego em 31/07/2008;
1.2. Deverão ser atendidas ainda, integralmente todas as demais disposições da Legislação de Uso e Ocupação do Solo, bem como do Código de Obras e Edificações e da Legislação Complementar.
2. DA CONTRAPARTIDA PELOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS
2.1. Os benefícios especificados no item anterior, ficam condicionados à obrigação do proponente LUIZ ROBERTO CAMPS a efetuar o depósito da importância de R$ 2.316.651,90 (dois milhões, trezentos e dezesseis mil, seiscentos e cinquenta e um reais e noventa centavos), a ser depositado no Fundo Especial da Operação Urbana Água Branca, criado pelo Artigo 18 da Lei n° 11.774/95, gerenciado pela Empresa Municipal de Urbanização - EMURB.
2.2. À vista até o 10° (décimo) dia útil subsequente à data da publicação do Despacho da CTLU;
2.2.1. À prazo, sendo, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) à vista até o 10º (décimo) dia útil subsequente da publicação do Despacho da CTLU e o restante em até 5 (cinco) parcelas mensais e consecutivas, vencendo-se estas a cada 30 (trinta) dias a partir do vencimento do depósito inicial;
2.3. Deverá o proponente apresentar fiança bancária ou caução, no valor total do saldo devedor;
2.4. No caso de pagamento parcelado, a Certidão contendo os novos usos e parâmetros urbanísticos, a qual constituirá o documento hábil para a aprovação do projeto correspondente junto aos órgãos competentes da Prefeitura, somente será expedida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SMDU após a assinatura pelo interessado do Termo de Compromisso, do qual constarão todos os direitos e obrigações referentes à proposta aprovada.
3. Revoga-se em todos os seus termos o DESPACHO SEMPLA.CTLU/285/2008.
4. Publique-se.
5. À EMURB, para as providências subsequentes.
Despacho SMDU.CTLU/014/2009
Publicado no Diário Oficial de São Paulo no dia 19 de agosto de 2009, página 32.
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