Despacho SMDU.CTLU/028/2009

Publicado no Diário Oficial de São Paulo no dia 19 de dezembro de 2009, página 24.

2006-0.341.172-6; JACARANDÁ INCORPORADORA LTDA E TAPIRAPÉ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS; Av. Francisco Matarazzo, Lotes 09, 10 e 11 B; Operação Urbana Água Branca – Retificação do DESPACHO SMDU.CTLU/013/2009; 
A Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU, em função das decisões tomadas na 10ª Reunião Ordinária, realizada em 03 de dezembro de 2009, deliberou favoravelmente pela proposta de alteração do DESPACHO SMDU.CTLU/013/2009, que alterou o DESPACHO SEMPLA.CTLU/284/2008, nos termos da informação de folhas 530 a 534 e 537 e, emite o seguinte: 
DESPACHO SMDU.CTLU/028/2009 
Nos termos da Lei n° 11.774/95, examinada a documentação apresentada, a Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU, determina: Fica reti-ratificado o DESPACHO SMDU.CTLU/013/2009 quanto ao item 1.1, letra “b”, e quanto ao item 1.2, que passam a ter a seguinte redação: 
“b. coeficiente de aproveitamento: 2,4958; 
1.2. Deverão ser atendidas ainda, todas as demais disposições da legislação de uso e ocupação do solo e do código de obras e edificações e da legislação complementar, em especial as disposições do Quadro 04 D do Livro VIII do PRE- A, anexo à Lei n° 13.885/04 e da RESOLUÇÃO 06/2002/CONPRESP, considerando que o tombamento se referiu apenas aos edifícios remanescentes do ramal ferroviário e não aos lotes onde se encontravam e, portanto a ZEPEC em questão se refere exclusivamente ao imóvel edificado”. Ficam integralmente confirmados os demais termos e condições do DESPACHO SEMPLA.CTLU/284/2008 e SMDU. CTLU/013/2009. 
Publique-se. 
À EMURB, para as providências subsequentes.