Resolução SMDU.CTLU/004/2010

Publicada no Diário Oficial de São Paulo no dia 18 de março de 2010, página 23.

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU em sua 11ª Reunião Ordinária, realizada em 04 de março de 2010, 
RESOLVE: 
Os segmentos 24-25, 25-26 e 26-27, que fazem divisa com as zonas de uso ST ZCP-a/04 e ST ZCP-b/05, no Quadro 04-A do PRE-ST, são os constantes da Planta n°221-12-0309 do arquivo da Coordenadoria Geral de Planejamento – COGEP, sendo que: a. Os lotes 3, 4, 23, 24, 25, 28, 29, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 52, 53, 56, 57 e 58 da Quadra 038 do Setor Fiscal 073 estão inseridos na zona de uso ST ZCP-a/04; b. Os lotes 5, 8, 9, 10, 15, 16, 17, 18, 21, 22, 47, 50, 51, 54, 55, 59 a 62 da Quadra 038 do Setor Fiscal 073 estão inseridos na zona de uso ST ZCP-b/05.