RESOLUÇÃO SMDU.AOC.CTLU/012/2019

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 24 de agosto de 2019, página 25.

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU/SMDU, em sua 91ª Reunião Ordinária, realizada em 15 de agosto de 2019, por unanimidade, à vista da INFORMAÇÃO Nº 0218/2019/SMDU/DEUSO, no processo nº 2015-0.297.699-0,

RESOLVE:

Que os lotes 2, 3, 4, 5 e 6 da Quadra 141 do Setor 306,conforme grafados no croqui SQL atualizado em Julho/1998, estão enquadrados como Zona Centralidade, ZC, e os lotes 7 e 8 da mesma quadra, de propriedade do Município de São Paulo, estão enquadrados como Praça/Canteiro, com parâmetros de parcelamento, uso e ocupação do solo estabelecidos no Quadro 3 da Lei nº 16.402/16 para o Sistema de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres (SAPAVEL), de acordo com os regramentos definidos nesta lei, por se tratar de Área Pública de Uso Comum.