RESOLUÇÃO SMDU.AOC.CTLU/017/2019

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 10 de dezembro de 2019, página 29.

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU/SMDU, em sua 93ª Reunião Ordinária, realizada em 05 de dezembro de 2019, por unanimidade, à vista da Informação SMUL/DEUSO Nº 022804675, no processo nº 6023.2019/0003603-9;

Considerando as subclasses de CNAE conforme Decreto n° 57.298/2016 que dispõe de atividades de baixo risco;

Considerando a ausência de classificação de enquadramento de atividades no Decreto n° 57.378/2016;

Considerando o disposto no caput do art. 14 do Decreto 57.378, de 2016, que dá competência à CTLU de enquadramento, reenquadramento ou inclusão de atividade não relacionada no Anexo Único do referido Decreto;

Considerando que o licenciamento de atividades deve utilizar o código e descrição do CNAE e depende da vinculação do CNAE correspondente aos usos nR da legislação municipal no módulo de viabilidade conforme dispõe o art. 13 do Decreto 57.378, de 2016;

RESOLVE:

Incluir no Anexo Único do Decreto de Usos n° 57.378, de 2016 os CNAE descritos na tabela abaixo:
 
ENQUADRAMENTO DE ATIVIDADES DO CONCLA - CNAE 2.3 - RESOLUÇÃO CTLU