Extrato da 106ª Reunião Ordinária

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 12 de fevereiro de 2022, página 23.

TALITA VEIGA CAVALLARI FONSECA, Secretária Executiva da Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU/SMUL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, DETERMINA a publicação do extrato contendo as deliberações do Plenário relativas às matérias constantes da Pauta da 106ª REUNIÃO ORDINÁRIA, realizada em 10 de fevereiro de 2022. PAUTA DA REUNIÃO:1. Comunicações Gerais; 2. Processos.

 
01) A reunião foi iniciada pela presidente às 14h15min.
 
02) Na sequência, foi dada ciência do Acórdão contido no Ofício SSG 15231/2021 - Processo Eletrônico TC/000224/2005), Processo SEI nº 6068.2021/0008313-3 - TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, referente às Propostas de Operação Urbana Faria Lima de nºs 208-FL e 209-FL (p.a. 2004-0.089.019-0). Valor Capitalização S.A., Atalanta Participações e Propriedades Ltda. e Santos Capitalização S.A), pleiteando a alteração de índices e características de uso e ocupação do solo no imóvel localizado nas esquinas da Rua Hungria com a Rua Campo Verde com a Rua Dona Elisa Pereira de Barros. Julga irregulares as Certidões 03/2004/SEMPLA, 04/2004/SEMPLA, 13/2004/SEMPLA, 14/2004/SEMPLA e 29/2004/SEMPLA, por autorizarem mudanças de uso em imóveis situados em Zona de Uso Z1, mas acolhe os efeitos produzidos.
 
03) Em ato contínuo, foi dada ciência das atas da 42ª Reunião Extraordinária, da 105ª Reunião Ordinária e da 43ª Reunião Extraordinária.
 
04) PROCESSO: 2019-0.039.844-0
INTERESSADO: CONDOMÍNIO EDIF FARIA LIMA FINANCIAL CENTER
LOCAL: AV. BRIGADEIRO FARIA LIMA, 3400
ASSUNTO: ALVARÁ DE INSTALAÇÃO DE HELIPONTO E HELIPORTO
DECISÃO: Deliberou, favoravelmente, por maioria de votos, à vista da MANIFESTAÇÃO/013/CAIEPS/2021, pela proposta de pronunciamento.
 
05) PROCESSO: 6068.2021/0011504-3
INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL
ASSUNTO: DEFINIÇÃO DE VILA NOS TERMOS DA LEI 16.402/16
A representante Viviane Manzione Rubio, suplente do Segmento Acadêmico Técnico-Profissional (Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Presbiteriana Mackenzie), pede vistas ao processo e fez a leitura das suas contribuições, tecendo alguns comentários e informando que encaminhará por escrito a presidência, solicitou ainda que suas contribuições constem do extrato, a saber: “A discussão toda feita com os conselheiros, e representantes, e alguns técnicos da sociedade civil consideram que a resolução, o desenho da resolução apresentado pela ATAJ era melhor e mais claro, por isso gostaria de tecer ele por escrito de uma forma melhor, porque, para dizer o que que é que a gente entende melhor, mas de qualquer maneira o que a gente entende que tem uma questão no artigo 1º que fala que sejam assim reconhecidas pela prefeitura para fins residenciais em razão de abertura de passagem em ruas sem saída no interior da quadra até o início da vigência da lei 10.015 de 16 de dezembro de 1985, a dois grandes problemas, o primeiro é a ideia de fins residenciais, porque a gente sabe que algumas das vilas existentes em São Paulo possuem sim pequenos comércios e algum tipo de serviço no interior das vilas, então a gente entende que fica taxado como residenciais enfim cria alguma dificuldade de entendimento lá na frente e aí sim se esses pequenos serviços e comércios não tiveram anotados na resolução a uma possibilidade dessas vilas que possuem esse uso serem descaracterizadas. Uma outra questão é no artigo 2º, inclusive a gente tem a indicação de uma dissertação do Trevisan que fala justamente dessas questões inclusive da palavra sem saída na resolução, porque a gente tem uma série de vilas que tem saída e que a princípio estão caracterizadas como vila, e quando se coloca sem saída na resolução você reduz e essas vilas que possuem passagens podem ser descaracterizadas. Nossa preocupação, que fique bem claro é que a gente possui uma série de tipologias de vilas e de condomínios horizontais, residenciais e tal na cidade, e que a gente tem aí um movimento aí de adensamento dos miolos de bairro, está acontecendo aqui no Ipiranga, na Vila Mariana, na Zona Oeste e que possam prejudicar mentalmente, urbanisticamente esses conjuntos urbanos, então a nossa preocupação é essa. A gente não vem aqui para traçar nenhuma consideração ideológica, na verdade estamos preocupados com esses conjuntos urbanos. No artigo 2º deve ser retirada a ideia de descaracterização, não há a possibilidade de indicação inicial de descaracterização e deve ser assegurada a possibilidade de ampla análise por DEUSO, mas de qualquer maneira estudando caso a caso porque a gente tem várias tipologias. Nos considerandos a gente acha que tem alguns pontos que estão incompletos e aí eu precisaria de escrever, não tenho isso aqui de pronto anotado, por isso que a gente gostaria de levar, de encaminhar um documento mais completo. Inclusive uma pontuação da história das vias de São Paulo que a gente sabe que remonta do século dezenove e tem uma pontuação de uma lei, tudo bem que a gente entendeu que tem uma legislação de 34, mas as vilas elas estão aí no espaço urbano, no território da cidade de São Paulo do século dezenove. E aí a gente teve dificuldade, porque tem alguns processos que a gente tentou acesso que estão dentro deste processo de discussão da resolução que não estão disponíveis para vistas, então a gente teve dificuldade de entender, de saber especificamente quais eram esses detalhes que levavam a redação desta resolução. A princípio a gente levantou esses pontos, existem alguns outros, mas a gente gostaria de fazer um relato um pouco mais detalhado para encaminhar à presidência. É isso, obrigada.” Após debates, o pedido de vistas foi submetido ao plenário, sendo rejeitado por maioria de votos.
DECISÃO: Deliberou, favoravelmente, por maioria de votos, à vista da Informação SMUL/DEUSO Nº 057154539, da minuta de proposta de resolução apresentada pela relatoria em plenário com as ressalvas do colegiado.
 
06) PROCESSO: 6068.2021/0010829-2
INTERESSADO: PELOSO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
LOCAL: AV. SANTOS DUMONT, Nº 1979 – CAMPO DE MARTE, SOB SQL Nº 073.272.0001-0, CASA VERDE
ASSUNTO: ALVARÁ DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA
DECISÃO: Deliberou, favoravelmente, por unanimidade de votos, à vista da Informação SMUL/DEUSO/DNUS Nº 055653260, pela proposta de pronunciamento.
 
07) PROCESSO: 2017-0.186.125-5
INTERESSADO: COMPANHIA DE PROJETOS AMBIENTAIS (ESSENCIS SOLUÇÕES AMBIENTAIS)
LOCAL: AV. GONÇALO MADEIRA, 300/400
ASSUNTO: ALVARÁ DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE REFORMA - INFRA 6
DECISÃO: Deliberou, favoravelmente, por unanimidade de votos, à vista da Informação nº 0775/2019/SMDU/DEUSO, pela proposta de pronunciamento.
 
08) PROCESSO: 6066.2020/0002709-5
INTERESSADO: EMPRESA METROPOLITANA DE ÁGUAS E ENERGIA S.A. (EMAE)
LOCAL: AV. ALCIDES SANGIRARDI, S/N (SETOR: 084, QUADRA: 223 E LOTE: 0027), E AV. NAÇÕES UNIDAS, S/N (SETOR: 299, QUADRA: 042 E LOTE: 0001)
ASSUNTO: CONSULTA DE ZONEAMENTO
DECISÃO: Deliberou, favoravelmente, por unanimidade de votos, à vista da Informação SMUL/DEUSO/DNUS Nº 055588443, pela proposta de resolução.
 
09) PROCESSO: 6068.2021/0006552-6
INTERESSADO: FLAVIO ALVES DE ALBUQUERQUE
LOCAL: AV. RAIMUNDO PEREIRA DE MAGALHÃES, 136
ASSUNTO: CERTIDÃO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
DECISÃO: Retirado de pauta a pedido da relatoria.
 
10) PROCESSOS REMANESCENTES:
PROCESSO: 6056.2019/0001470-1
INTERESSADO: BEM ESTAR REMOÇÕES E SERVIÇOS MÉDICOS LTDA.
LOCAL: ALAMEDA CLEVELAND, 718
ASSUNTO: AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
PROCESSO: 6066.2020/0002059-7
INTERESSADO: BRUNO LEME
LOCAL: ESTRADA PROFESSOR EDMUNDO ROSSETI, 7.450, VILA BELA
ASSUNTO: CERTIDÃO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
PROCESSO: 6053.2018/0000935-1
INTERESSADO: SUBPREFEITURA SANTO AMARO
LOCAL: RUA JOÃO DE LÉRY COM A AVENIDA PEDRO BUENO
ASSUNTO: IMPLANTAÇÃO DE ECOPONTO PEDRO BUENO
 
13) A reunião foi encerrada às 17h49min.