RESOLUÇÃO SMUL.ATECC.CTLU/002/2024

Publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 06 de março de 2024, página 57.

PROCESSO: 2018-0.093.274-6
INTERESSADO: LOGWIN AIR+OCEAN BRAZIL LOGISTICA E DESPACHO LTDA
ASSUNTO: AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
LOCAL: RUA VIEIRA DE MORAIS, 670/674

RESOLUÇÃO SMUL.ATECC.CTLU/002/2024

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU, em sua 52ª Reunião Extraordinária, realizada em 29 de fevereiro de 2024, por maioria de votos, no uso de suas atribuições legais, e à vista Informação 0005/2024/SMUL/DEUSO,

RESOLVE:

Que a “Atividade de agenciamento marítimo” classificada pela CNAE no código 5232-0/00, está enquadrada no Subgrupo de Atividade nR1-6: “Serviços Profissionais”, dentro da atividade "Agências de prestação de serviços e negócios em geral", conforme item VI do Art. 98 da Lei 16.402/16.

 

Favoráveis (10): Poder Público: SMUL1, Daniella Lucas Richards (Titular); SMUL2, Pedro Luiz Ferreira da Fonseca (Titular); SMJ, Maria Lúcia Palma Latorre (Suplente); SVMA, Christiane de França Ferreira (Titular); SP-URBANISMO, Rita de Cássia Guimarães Sylvestre Gonçalves (Suplente) / Sociedade Civil: UNINOVE, Daniel Todtmann Montandon (Titular); IAB-SP, Natasha Mincoff Menegon (Suplente); SECOVI-SP, Priscila Rigon Fecher (Titular); ACSP, Eduardo Della Manna (Titular); CPM, Ana Luisa Dantas Coutinho Perez (Titular).

Contrários (00): Nenhum.

Abstenções (05): Poder Público: SIURB, Lívia Gasparelli Cavalcante (Titular); SMT, Tácito Pio da Silveira (Suplente); / Sociedade Civil: MDSP, Renata Esteves de Almeida Andretto (Suplente); MOVPAULISTA, Raphaela José Cyrillo Galletti (Suplente); AMM-COHAB 1, José André de Araujo (Titular).

Ausentes (05): Poder Público: SGM; SMSUB; SMC; / Sociedade Civil: IBDU; Representando CPM.