Extrato Retificado da 43ª Reunião Extraordinária

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 19 de junho de 2024, nas páginas 84 e 85.

TALITA VEIGA CAVALLARI FONSECA, Secretária Executiva do Conselho Gestor do Fundo de Desenvolvimento Urbano – FUNDURB, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, DETERMINA a publicação do extrato contendo os assuntos discutidos no Plenário, relativos às matérias constantes da Pauta da 43ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, realizada em 11 de junho de 2024.

PAUTA DA REUNIÃO - 1. Comunicações Gerais; 2. Deliberação sobre demandas e solicitações ao Conselho Gestor.

01) A Presidente, Sra. Elisabete França, iniciou a reunião às 14h30min e, em seguida, transferiu a presidência ao seu suplente, Sr. Paulo Leite Junior; na sequência, no item de comunicações gerais, foi dada ciência do e-mail da SF acerca da revisão do valor do superávit 2023 apurado, devido a correção de erro identificada na vinculação da rubrica 40594 do FMH ao EEEE 0402 - FUNDURB, a Disponibilidade de Destinação de Recurso – DDR da fonte 0402.

02) Em relação ao segundo item de pauta, foi apresentada a revisão do superávit 2023, conforme ajuste informado pela SF, e a situação da execução de restos a pagar do exercício 2023, em relação aos valores pagos e cancelados, seguido de debates; a partir do valor cancelado, foram apresentadas as propostas de sua distribuição para suprir o valor reduzido do superávit apresentado na 42ª Reunião Extraordinária em relação ao ajuste informado e a distribuição da diferença a ser incluída nos Planos Anuais de Aplicação 2024, bem como nos Planos Anuais dos recursos remanescentes de 2023 e 2022, conforme segue:

03) PROCESSO: 6014.2023/0003030-6
INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
ASSUNTO: ALTERAÇÃO DO PLANO ANUAL DE APLICAÇÃO 2024, ALTERAÇÃO DO PLANO ANUAL DOS RECURSOS REMANESCENTES 2023 e ALTERAÇÃO DO PLANO ANUAL DOS RECURSOS REMANESCENTES 2022.
DECISÃO: Após relatoria seguida de debates, o plenário deliberou favoravelmente, por maioria de votos, pela proposta de Resolução.

04) Durante o regime de deliberação, o Representante Titular do Conselho Municipal de Política Urbana 2, Sr. José André de Araújo apresentou sua declaração de voto e solicitou que sua fala fosse registrada no extrato, conforme segue: “Uma boa tarde a todos. Meu voto é contrário pelas seguintes explicações e fundamentos: primeiro, considerando o artigo 6° da Constituição Federal, que elevou a questão do acesso à moradia, que inclui também a urbanização e regularização fundiária como direito fundamental da República; considerando também o artigo 81 da Lei Orgânica do Município, que impõe ao Poder Público cumprir os princípios da publicidade, da eficiência e também da questão da legalidade; considerando também o artigo 340 do Plano Diretor Estratégico, apresentado pela Lei Municipal 16.050/2014, no seu inciso primeiro, aonde coloca a questão, muito clara, da aplicação de recursos na regularização fundiária; tendo em vista os relatos apresentados com falta de processo SEI, o que dificulta a fiscalização por parte desse Conselho Gestor; tendo em vista a falta de motivação relevante para a destinação dos recursos e distribuição desses recursos na Pasta da Secretaria de Habitação; tendo em vista a falta de aplicação de recursos necessários para a regularização fundiária pelo conselho gestor do FUNDURB; meu voto é contrário, que possa se fazer manifestar pela publicação no Diário Oficial do extrato e também assim, da ata. Muito obrigado, agradeço.”

05) PROCESSO: 6020.2023/0065744-1
INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO
ASSUNTO: ALTERAÇÃO DO PLANO ANUAL DE APLICAÇÃO 2024, APROVAÇÃO DO PLANO ANUAL DOS RECURSOS REMANESCENTES 2023 e APROVAÇÃO DO PLANO ANUAL DOS RECURSOS REMANESCENTES 2022.
DECISÃO: Após relatoria seguida de debates, o plenário deliberou favoravelmente, por maioria de votos, pela proposta de Resolução.

06) Durante o regime de deliberação, o Representante Titular do Conselho Municipal de Política Urbana 2, Sr. José André de Araújo apresentou sua declaração de voto: “Considerando a falta de respeito ao artigo 81 da Lei Orgânica do Município, onde prevê a questão da publicidade, eficiência, legitimidade, legalidade e disponibilidade do interesse público; tendo em vista a falta de clareza e apresentação de motivos determinantes; voto de forma contrária à disposição dos recursos ora apresentados, muito obrigado e agradeço.”

07) PROCESSO: 6025.2023/0023619-2
INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
ASSUNTO: ALTERAÇÃO DO PLANO ANUAL DE APLICAÇÃO 2024.
DECISÃO: Após relatoria seguida de debates, o plenário deliberou favoravelmente, por maioria de votos, pela proposta de Resolução.

08) Durante o regime de deliberação, o Representante Titular do Conselho Municipal de Política Urbana 2, Sr. José André de Araújo apresentou sua declaração de voto: “Preliminarmente peço a nulidade da votação, pois foi apresentada uma preliminar aqui, respeitando o inciso II do art. 7º do Decreto Municipal nº 57.547/2016 e não foi analisado pelo Sr. Presidente, então no meu humilde entender, merece a nulidade; no mais, voto contrário, pois não atendeu a expectativa, em que pese o esforço apresentado pela técnica da respectiva Secretaria, pois apresentou SEI sem devido acesso ao Conselheiro e, quando se requisitaram, não apresentou solução cabível para o devido respeito ao princípio da publicidade; as explicações não foram adequadas, mesmo porque, seria incabível a falta de acesso para um representante do Conselho fiscalizador de onde se quer a liberação de recursos, dito a explicação, não merece ser considerado por falta de fundamentação legal, fática e lógica; a segunda questão também, em relação a aplicação de recursos na questão do Monumento da Independência, demonstra, conforme já bem explicado pelo Conselheiro Rodrigo, e também pela falta de motivação na concentração de recursos, o total desprezo da Administração Pública pelas Casas de Cultura situadas na periferia, e dou o exemplo aqui o caso da Casa de Hip Hop Cidade Tiradentes e Casa de Cultura Vila Guilherme; diante do exposto meu voto é de forma contrária ao pleito apresentado nesta reunião, muito obrigado".

09) Sobre o pedido preliminar de nulidade, o Presidente Suplente esclareceu que foi dada continuidade na votação, pois o Representante Suplente da Secretaria de Governo Municipal, Sr. Clodoaldo Pelissioni, já havia manifestado resposta ao questionamento do Conselheiro.

10) Não havendo mais assuntos a serem tratados, o Presidente Suplente agradeceu a participação do colegiado e encerrou a reunião às 16h19min.

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