Extrato da 43ª Reunião Extraordinária

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 13 de junho de 2024, na página 77.

TALITA VEIGA CAVALLARI FONSECA, Secretária Executiva do Conselho Gestor do Fundo de Desenvolvimento Urbano – FUNDURB, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, DETERMINA a publicação do extrato contendo os assuntos discutidos no Plenário, relativos às matérias constantes da Pauta da 43ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, realizada em 11 de junho de 2024.

PAUTA DA REUNIÃO - 1. Comunicações Gerais; 2. Deliberação sobre demandas e solicitações ao Conselho Gestor.

01) A Presidente, Sra. Elisabete França, iniciou a reunião às 14h30min e, em seguida, transferiu a presidência ao seu suplente, Sr. Paulo Leite Junior; na sequência, no item de comunicações gerais, foi dada ciência do e-mail da SF acerca da revisão do valor do superávit 2023 apurado, devido a correção de erro identificada na vinculação da rubrica 40594 do FMH ao EEEE 0402 - FUNDURB, a Disponibilidade de Destinação de Recurso – DDR da fonte 0402.

02) Em relação ao segundo item de pauta, foi apresentada a revisão do superávit 2023, conforme ajuste informado pela SF, e a situação da execução de restos a pagar do exercício 2023, em relação aos valores pagos e cancelados, seguido de debates; a partir do valor cancelado, foram apresentadas as propostas de sua distribuição para suprir o valor reduzido do superávit apresentado na 42ª Reunião Extraordinária em relação ao ajuste informado e a distribuição da diferença a ser incluída nos Planos Anuais de Aplicação 2024, bem como nos Planos Anuais dos recursos remanescentes de 2023 e 2022, conforme segue:

03) PROCESSO: 6014.2023/0003030-6
INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
ASSUNTO: ALTERAÇÃO DO PLANO ANUAL DE APLICAÇÃO 2024, ALTERAÇÃO DO PLANO ANUAL DOS RECURSOS REMANESCENTES 2023 e ALTERAÇÃO DO PLANO ANUAL DOS RECURSOS REMANESCENTES 2022.
DECISÃO: Após relatoria seguida de debates, o plenário deliberou favoravelmente, por maioria de votos, pela proposta de Resolução.

04) Durante o regime de deliberação, o Representante Titular do Conselho Municipal de Política Urbana 2, Sr. José André de Araújo apresentou sua declaração de voto e solicitou que sua fala fosse registrada no extrato, conforme segue: “Uma boa tarde a todos. Meu voto é contrário pelas seguintes explicações e fundamentos: primeiro, considerando o artigo 6° da Constituição Federal, que elevou a questão do acesso à moradia, que inclui também a urbanização e regularização fundiária como direito fundamental da República; considerando também o artigo 81 da Lei Orgânica do Município, que impõe ao Poder Público cumprir os princípios da publicidade, da eficiência e também da questão da legalidade; considerando também o artigo 340 do Plano Diretor Estratégico, apresentado pela Lei Municipal 16.050/2014, no seu inciso primeiro, aonde coloca a questão, muito clara, da aplicação de recursos na realização fundiária; tendo em vista os relatos apresentados com falta de processo SEI, o que dificulta a fiscalização por parte desse Conselho Gestor; tendo em vista a falta de motivação relevante para a destinação dos recursos e distribuição desses recursos na Pasta da Secretaria de Habitação; tendo em vista a falta de aplicação de recursos necessários para a regularização fundiária pelo conselho gestor do FUNDURB; meu voto é contrário, que possa se fazer manifestar pela publicação no Diário Oficial do extrato e também assim, da ata. Muito obrigado, agradeço.”

05) PROCESSO: 6020.2023/0065744-1
INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO
ASSUNTO: ALTERAÇÃO DO PLANO ANUAL DE APLICAÇÃO 2024, APROVAÇÃO DO PLANO ANUAL DOS RECURSOS REMANESCENTES 2023 e APROVAÇÃO DO PLANO ANUAL DOS RECURSOS REMANESCENTES 2022.
DECISÃO: Após relatoria seguida de debates, o plenário deliberou favoravelmente, por maioria de votos, pela proposta de Resolução.

06) PROCESSO: 6025.2023/0023619-2
INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
ASSUNTO: ALTERAÇÃO DO PLANO ANUAL DE APLICAÇÃO 2024.
DECISÃO: Após relatoria seguida de debates, o plenário deliberou favoravelmente, por maioria de votos, pela proposta de Resolução.

07) Durante o regime de deliberação, o Representante Titular do Conselho Municipal de Política Urbana 2, Sr. José André de Araújo, além de apresentar sua declaração de voto, pediu preliminarmente a nulidade da votação, por considerar que o Presidente Suplente não se manifestou acerca de seus questionamentos sobre a apresentação da SMC, descumprindo o inciso II do Art. 7º do Decreto Municipal 57.547/2016. Em resposta, o Presidente Suplente esclareceu que foi dada continuidade na votação, pois o Representante Suplente da Secretaria de Governo Municipal, Sr. Clodoaldo Pelissioni, já havia manifestado resposta ao questionamento do Conselheiro.

08) Não havendo mais assuntos a serem tratados, o Presidente Suplente agradeceu a participação do colegiado e encerrou a reunião às 16h19min.