CONTRU encerra primeira fase da Operação Natal 2021 com a declaração de 207 estabelecimentos comerciais

Iniciativa da Prefeitura tem o objetivo de garantir a segurança das decorações natalinas instaladas em locais de grande circulação de pessoas como shoppings centers, supermercados e lojas com mais de 5.000 m² de área construída

Com a finalidade de garantir a segurança das decorações natalinas instaladas nos estabelecimentos comercias da cidade, a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) encerrou, no dia 30 de novembro, a primeira fase da Operação Natal 2021. Ao todo, 207 centros de compras, shoppings centers, lojas de departamento, magazines, outlets e supermercados apresentaram à Coordenadoria de Controle e Uso de Imóveis (CONTRU) a Declaração Especial exigida pela Prefeitura para edificações com área total construída igual ou superior a 5.000 m².

Realizada anualmente desde 2003, a Operação Natal tem o objetivo de alertar e conscientizar sobre a adoção de medidas preventivas de segurança, como, por exemplo, a garantia da estabilidade estrutural dos enfeites e a comprovação de que as rotas de fuga, saídas e equipamentos que compõem o sistema de segurança e suas respectivas sinalizações não sofram interferências dos materiais estocados e da decoração natalina.

Os estabelecimentos comerciais tiveram o prazo de 20 de outubro a 30 de novembro para encaminhar ao CONTRU a documentação exigida. Mesmo aqueles que não tenham prevista a instalação de decoração natalina precisaram enviar ao órgão uma declaração, no caso, de não adesão à Operação Natal, conforme os termos do Item II do Artigo 1º da Instrução Normativa SMUL-G nº 01/2021.

Agora a Coordenadoria tem prazo de 30 dias, a partir da data de protocolo da solicitação, para analisar a documentação dos estabelecimentos assinada por um profissional habilitado (engenheiro ou arquiteto) e emitir o Termo de Cumprimento para as empresas que atenderem à legislação.

É importante lembrar que a simples apresentação da declaração de adesão ou não à Operação Natal/2021 não exime os responsáveis pelo uso da edificação do atendimento à legislação municipal vigente, inclusive quanto à regular manutenção do sistema de segurança existente, estando sujeitos às penalidades previstas, nos casos em que for constatado, através de vistoria, a existência de situação de risco para o uso do imóvel.