Esclarecimentos sobre a liberação de publicidade no Sambódromo durante o Carnaval 2014

Aprovação do projeto de comunicação visual não flexibiliza Lei Cidade Limpa

 

Diante das informações publicadas no jornal o Estado de São Paulo na data de hoje, temos a esclarecer:

  1. Não houve flexibilização da Lei Cidade Limpa. A CPPU aprovou o projeto de comunicação visual solicitado pela Liga Independente das Escolas de Samba de São Paulo e pela São Paulo Turismo com fundamento na Lei Municipal nº14223/2006 e resoluções normativas emitidas até o presente, em particular a Resolução CPPU05/2011. Verifica-se que o evento está enquadrado no artigo 19 parágrafo 1º da Lei 14223/2006 e no item 11 na Resolução CPPU05/2011: “A utilização de outros elementos com inserção de nomes ou logos de organizadores, patrocinadores, apoiadores, etc. diferentes dos descritos no item 4, assim como demais casos omissos, deverão ser submetidos à deliberação da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU”
  2. Os espaços aprovados para publicidade correspondem a 20% dos banners decorativos que serão instalados nas testeiras das arquibancadas e do setor B, nas grades de entrada dos setores e nas áreas de concentração e dispersão, não representando, portanto, 20% da área total da fachada do Sambódromo. Por exemplo, junto às grades de entrada dos setores foram aprovadas duas lonas com dimensões de 5m de comprimento por 1m de altura (5m2), sendo a área destinada à inserção de logotipos limitada a 20% deste total, ou seja, 1 metro quadrado.
  3. A solicitação foi aprovada por unanimidade pela CPPU, que é composta por representantes do poder público e membros da sociedade civil. Ao todo, são 16 componentes, sendo 8 de cada.
  4. Os recursos da exploração dos espaços publicitários serão revertidos exclusivamente em prol da organização das festividades do carnaval, em iniciativas de cunho turístico, informativo e cultural, tais como a Revista Almanaque do Samba e o Centro Cultural das Escolas de Samba.
  5. Em sua 28ª Reunião Ordinária, realizada no dia 6 de novembro de 2013, a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU deliberou sobre solicitação do Sport Club Corinthinas de instalação permanente do conjunto mastro e bandeira (mastro com 30 m de altura e bandeira de 70m2) na sede do clube, localizada na Rua São Jorge 777, próximo á Marginal do Rio Tietê. O indeferimento se baseou no enquadramento da solicitação como anúncio indicativo de acordo com os artigos 6º e 13 da Lei Municipal nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa) que limitam o número de anúncios indicativos por imóvel, bem como estabelecem limites de tamanho. Informamos ainda, que a instalação foi aprovada pela CPPU em caráter temporário no âmbito do evento de aniversário do clube, pelo período de 30 dias, em setembro de 2013 com prorrogação de mais 30 dias durante o período de análise da solicitação de instalação definitiva pela comissão.