Decreto regulamenta procedimentos de licenciamento segundo novo PDE

São detalhados parâmetros para a análise técnica de edificações e de parcelamento do solo na cidade

Em vigor desde o ano passado, o novo Plano Diretor Estratégico (PDE) inaugurou em São Paulo um novo modelo de desenvolvimento urbano. Para regulamentar dispositivos da lei, no dia 30 de abril foi publicado o Decreto nº 56.089, que estabelece procedimentos para a análise dos pedidos de licenciamento de edificações e de parcelamento do solo na cidade.

O decreto esclarece o modo de aplicação prática do PDE, que alterou os parâmetros de uso e ocupação do solo determinados na Lei de Zoneamento (Lei nº 13.885/2004), sobretudo na área dos Eixos de Estruturação da Transformação Urbana.

Entre outras questões, o texto detalha as regras sobre cálculos de recuos, de áreas computáveis e não computáveis, de fruição pública e vagas de garagem. Trata também dos mecanismos da Cota de Solidariedade e de áreas a serem doadas ao município vinculadas ao processo de licenciamento.

O objetivo dessa regulamentação é dar maior clareza na aplicação da nova legislação, tanto para o corpo técnico da Prefeitura, como para os profissionais que protocolam projetos submetidos à aprovação.

O texto foi feito após sucessivas reuniões entre a Secretaria Municipal de Licenciamento (SEL) e a Secretaria de Desenvolvimento Urbano (SMDU), que compilaram as dúvidas apontadas pelos técnicos da SEL e por representantes da sociedade civil ligados ao licenciamento de construções, em especial com os representantes da AsBea, Secovi e Sinduscon.

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