Decreto regulamenta instalação e funcionamento de helipontos

Foram definidos procedimentos para o licenciamento desse tipo de equipamento

No dia 19 de abril, foi publicado no Diário Oficial da Cidade o Decreto nº 56.941, regulamentando a Lei nº 15.723/2013, que fixa os procedimentos e exigências para instalação e funcionamento de helipontos e heliportos em São Paulo. Com a nova legislação, será possível regularizar equipamentos existentes e também licenciar novos locais.

Entre os documentos necessários, estão a autorização da Agência Nacional da Aviação Civil (ANAC) e do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa (COMAER), além de Estudo de Impacto de Vizinhança, aprovado pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA).

Também é exigido que sejam apresentados documentos que atestem a regularidade e a estabilidade da edificação, Projeto Simplificado indicando a instalação do heliponto, entre outros.

Todos os processos referentes ao licenciamento desse tipo de equipamento serão analisados pela Comissão Técnica de Legislação Urbanística (CTLU), composta por representantes do Poder Executivo e da sociedade civil, que determinará características operacionais como a descrição da maior aeronave prevista para o local, a quantidade de ciclos diários de pouso e decolagem, e a capacidade máxima de carga.

Após a emissão do Alvará de Instalação pela Secretaria de Licenciamento (SEL), o responsável deverá solicitar o Auto de Licença de Funcionamento na subprefeitura local, documento que terá validade de cinco anos.

A regulamentação também prevê a criação de um cadastro de helipontos e heliportos licenciados, a ser divulgado pelas subprefeituras.

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