Uma nova regulamentação publicada no dia 12 de outubro no Diário Oficial da Cidade consolida as regras de licenciamento para projetos de moradia popular em São Paulo. Trata-se do Decreto nº 57.377, que regulamenta a aprovação de Habitação de Interesse Social (HIS), Habitação de Mercado Popular (HMP) e Empreendimento em Zona Especial de Interesse Social (EZEIS) de acordo com as disposições da nova Lei de Uso e Ocupação do Solo (Lei nº 16.402/2016) .
O decreto tem como objetivo acolher os novos conceitos introduzidos pela lei, regulamentando instrumentos como a cota ambiental, a cota de solidariedade, regras de parcelamento e uso do solo, doação de calçada, entre outros.
O texto trata também das Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), especificando as normas de construção de HIS e HMP nessas áreas.
Na regulamentação o munícipe, o empreendedor e os movimentos de moradia encontram todas as regras relativas ao licenciamento de habitação popular na cidade. A clareza e abrangência da regulamentação reduzem a necessidade de interpretação, medidas que permitem objetividade na análise e decisão dos pedidos, tornando os procedimentos mais ágeis e transparentes.
Novo decreto consolida regras para licenciamento de moradia popular na cidade
A regulamentação acolhe conceitos introduzidos pela Lei de Uso e Ocupação do Solo
🔍