Publicado nesta quinta-feira (22) o Decreto 57.558 regulamenta o parcelamento do solo na cidade, de acordo com o que é definido pela nova Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (Lei nº 16.402/2016).
O decreto trata de modalidades de parcelamento como loteamento, desmembramento, remembramento e reparcelamento do solo. O texto também define os procedimentos para licenciar os chamados Plano Integrados, nos quais os projetos da edificação e do parcelamento são analisados em um único processo.
A regulamentação estabelece os fluxos em relação ao estabelecimento de diretrizes para definição das áreas públicas, sistema viário, áreas verdes e institucionais. Foram fixados prazos para despacho: 90 dias para emissão da Certidão de Diretrizes e 120 para a expedição da licença para início de obras.
É a primeira vez que a matéria recebe regulamentação específica, medida que torna os procedimentos mais claros, tanto para os técnicos que analisam os processos, como para os cidadãos que protocolam projetos para aprovação da Prefeitura.