Em média, projetos do Aprova Rápido são aprovados em 66 dias

Após um ano de sua implantação, Programa atende o tempo previsto de análise. Empreendimentos residenciais e de habitação popular são destaques

Após um ano do lançamento do Aprova Rápido, o tempo médio de aprovação de processos está em 66 dias, metade do período máximo determinado pelo Decreto que instituiu o Programa. O Projeto foi lançado pela Secretaria Municipal de Licenciamento em 12 de março de 2018 com o objetivo de simplificar os procedimentos e integrar os setores de análise da Administração Municipal.

Ao longo desses 12 meses, 111 projetos foram protocolados no Aprova Rápido, sendo que 60% foram aceitos para análise, ou seja, atenderam aos requisitos mínimos preestabelecidos. Desse montante, 30 projetos foram aprovados – em sua maioria empreendimentos residenciais e de habitação popular. Outros 34 processos estão em análise e apenas três foram indeferidos.

Para a primeira fase do Aprova Rápido, que contempla somente obras novas, a Prefeitura de São Paulo, mantendo os técnicos, sistemas de informação e mecanismos já existentes, buscou qualificar a sua gestão, infraestrutura e governança.

Já para a próxima etapa do Programa, que abrangerá licenças para Reforma, Requalificação e Regularização, além de projetos que apresentem características como Parcelamento do Solo, Cota de Solidariedade, Doação de Calçada, o Município vai empregar tecnologia, migrando os atuais processos físicos para os meios eletrônicos.

 

Como funciona o Aprova Rápido

A entrada do projeto no Aprova Rápido ocorre por opção do interessado. Fundamentado nos documentos apresentados e na responsabilidade assumida pelo técnico através do TAR (Termo de Responsabilidade pelo Cumprimento da Legislação Aplicada ao Projeto Arquitetônico), o Município avalia se o pedido atende os requisitos preestabelecidos.

O TAR é o documento na qual o responsável declara as características básicas do projeto, como área do terreno, área a ser construída e categoria de uso, e aponta a participação de outras secretarias municipais em sua análise.

A partir dessa declaração, o interessado também garante o pleno atendimento aos parâmetros e exigências das legislações urbanísticas, bem como às normas técnicas vigentes, na esfera municipal, estadual e federal.

Caso passe pela análise de admissibilidade, o projeto receberá uma devolutiva da Prefeitura no prazo máximo de 130 dias. No entanto, se não se enquadrar nos requisitos, o projeto será avaliado pela via ordinária de aprovação da Secretaria Municipal de Licenciamento.