Projeto de Lei de Anistia de Edificações é discutido na Câmara

No dia 17 de março, o secretário Municipal de Licenciamento, César Angel Boffa Azevedo, esteve na Câmara Municipal de São Paulo para participar da primeira audiência pública na CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa) sobre o Projeto de Lei 171/201, que trata da Regularização de Edificações na cidade de São Paulo.

Na ocasião foram apresentados os principais pontos da minuta e os parâmetros mínimos que devem ser observados para regularização do imóvel.

A audiência contou com a participação de diversos representantes do setor imobiliário, movimentos de moradia e estudantes da área de arquitetura e urbanismo. A partir de agora, o PL será discutido na Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente e serão realizadas Audiências Públicas para receber contribuições da sociedade civil. Após esse processo, seguirá para sanção do Prefeito Bruno Covas.


Entenda a proposta

A proposta de Projeto de Lei para uma nova Lei de Anistia permitirá a regularização de imóveis na cidade de São Paulo concluídos antes da promulgação do atual Plano Diretor Estratégico – PDE, aprovado pela Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014.

O projeto decorreu da necessidade de se regularizar inúmeras edificações da cidade que apresentam condições de higiene, estabilidade, habitabilidade, segurança de uso e acessibilidade, mas continuam em situação irregular pela ausência de alvará de aprovação e execução de edificação, além de certificado de conclusão para obras novas ou acréscimos de área.

Para aumentar a celeridade na decisão dos pedidos de regularização de imóveis, foram previstas três modalidades, levando-se em conta a complexidade da edificação:
- A regularização automática: para edificações residenciais de até 150m², como ocorreu nas últimas leis de anistia em 1994 e 2003;
- A regularização declaratória: para edificações residenciais multifamiliares até 20 unidades, HIS (Habitação de Interesse Social), HMP (Habitação de Mercado Popular) e outras residências até 500m² de área total construída.
- A regularização comum: para as demais edificações, inclusive para os usos não residenciais.

Houve o cuidado de não aceitar a regularização de edificações que não respeitem:
- Áreas de Preservação Permanente – APP;
- Galerias de águas pluviais;
- As restrições convencionais de loteamentos aprovados pela Prefeitura.

Também não serão regularizadas as edificações que estejam sendo apreciadas pelo Poder Judiciário. A última Lei de Anistia de Imóveis aprovada pela Câmara é de 2003.

Os processos de licenças serão em sua maioria digitais, o que vai otimizar ainda mais os procedimentos de análise.