Regras para emissões de termos, permutas, concessões e alienações de imóveis.

Comunicado CGPATRI

Formulário de autuação

A CGPATRI informa que as emissões de Termos de Transferência de Administração, Permutas, Concessões Administrativas, e Alienações de Imóveis Municipais são feitos exclusivamente pela Secretaria de Licenciamento - SEL, através da própria CGPATRI.

A propósito, reforçamos que compete às Subprefeituras a manifestação expressa dos assuntos em pauta, opinando quanto à cessão de bens em sua região administrativa, conforme Artigo 9º, Inciso XXVI, da Lei 13.399/2002. Também é de responsabilidades das SUBs as autorizações de uso para atividades específicas e transitórias, pelo prazo máximo de 90 dias - exceto quando se tratar de canteiro de obra ou serviço público, caso em que o prazo corresponderá ao da duração dos mesmos.

Os pedidos de Aquisição, Permuta, Concessão Administrativa e Permissão de Uso seguem as regras dispostas no Decreto nº 52.201/2011:

• O interessado deverá fazer um ofício endereçado à Coordenadoria de Gestão do Patrimônio – CGPATRI, informando o objetivo e a finalidade da solicitação. O referido ofício será assinado pelo interessado ou seu procurador legal.

• Pessoas físicas deverão juntar cópia de RG, CPF e comprovante de residência, informando endereço, telefone e e-mail, que deverão ser mantidos atualizados, para eventual contato. Pessoas Jurídicas deverão ter, além dos documentos citados, a ata, estatuto ou contrato social.

• Em ambos os casos, deverão ser reunidos os croquis identificando a área objeto.

• Nos casos de aquisição de remanescentes de desapropriação, o requerente deverá apresentar matrícula do imóvel, em seu nome, comprovando ser lindeiro.

• Nas solicitações de permuta, deverá ser apresentada a matrícula do imóvel ofertado, em nome do proponente.

O formulário anexo deverá ser preenchido e entregue juntamente com a documentação especificada acima, digitalizada, no setor de autuação de CGPATRI, sito à Rua Boa Vista, 280 7 andar.

A CGPATRI esclarece, ainda, que será cobrada uma taxa de serviço de autuação, calculada no ato da solicitação. Em seguida, será gerado um número de processo que o interessado poderá acompanhar e consultar http://processos.prefeitura.sp.gov.br ou entrando em contato na Coordenadoria de Gestão do Patrimônio pelo telefone: 3396-7133.

 Observações:

• A documentação deve ser digitalizada separadamente por tipo de documento (Exemplo: Ata, Estatuto, Croqui).

• O documento ou planta digitalizado não poderá passar de 50MB. Se ultrapassar, o documento deverá ser dividido em arquivos menores.

Formulário de autuação