Secretaria de Licenciamento analisa doações de áreas públicas para entidades sociais

Por meio da coordenadoria CGPATRI, Secretaria avalia quais serão os ganhos da população com os repasses. Coordenadoria já transferiu áreas para hospitais, como a Associação Cruz Verde e o GRAACC

 

A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Licenciamento (SEL), autorizou na última sexta-feira (16) o uso de um imóvel público na Vila Prudente, Zona Leste, pela Legião Mirim de Vila Prudente, instituição que presta serviços na área da assistência social, desenvolvendo projetos para jovens em vulnerabilidade social. O acordo foi realizado por meio de CGPatri, coordenadoria da SEL responsável, dentre outras atividades, pela doação, permissão ou concessão de áreas públicas a entidades que ofereçam serviços à população.

A Secretaria também analisa doações de outras duas áreas públicas para entidades com fins sociais: a primeira na Vila Clementino, Zona Sul, para a AACD (Associação de Assistência à Criança Deficiente), instituição filantrópica, referência nacional em tratamento e reabilitação de crianças e jovens com deficiência. E, a segunda, situada no Butantã, com mais de 13 mil m², para a Casa Hunter, instituição que atende crianças e jovens com doenças raras.

Para uma doação ser sacramentada, além de uma lei específica, é necessária a anuência do Município, que deve avaliar quais serão os ganhos da população com o repasse de área. Dessa forma, o Município já doou diversas áreas para hospitais, como, por exemplo, a Associação Cruz Verde, hospital destinado ao tratamento de portadores de paralisia cerebral e necessidades especiais; o GRAACC, instituição que presta assistência e tratamento a adolescente e criança com câncer e, o Hospital do Rim, da Fundação Oswaldo Ramos.

A solicitação de uma área pública deve partir do próprio interessado. Além da doação, outros tipos de pedidos podem ser feitos pelos particulares. Como permissão de uso gratuito, permissão de uso oneroso, concessão de uso e permuta de área. Todos os pedidos são analisados por CGPATRI, com base no Decreto 52.201/11 e demais legislações aplicáveis.

Podemos destacar outros três projetos memoráveis aprovados por CGPATRI: o departamento concedeu por 40 anos o uso da área ocupada na Avenida Paulista pelo Museu de Arte de São Paulo Assis Chateaubriand (MASP), uma das mais importantes instituições culturais brasileiras. Para a Fundação Dorina Nowill para Cegos, entidade dedicada à inclusão social de pessoas com deficiência visual, foi permitida o uso de uma área na Vila Clementino. Já para o Hospital Santa Joana, que construiu uma passarela em área pública para interligação ao prédio do hospital, foi emitida uma permissão de uso, porém onerosa.

 

Como é solicitada uma área pública?

O interessado por uma área pública deve autuar pedido em CGPATRI, evidenciando o uso que se pretende dar ao local e escolhendo uma das modalidades disponíveis, isto é, aquisição, permissão de uso, concessão e permuta.

Em seguida, o processo segue para instrução e levantamento das informações da área pelo setor de engenharia da Coordenadoria. São consultadas então, as secretarias municipais de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), Saúde (SMS), Educação (SME), Esportes e Lazer (SEME) e Subprefeitura local para que informem se o local pode ser utilizado e se há anuência das pastas quanto ao uso. Dependendo da natureza da área, podem ser efetuadas consultas a outras secretarias, como Verde e Meio Ambiente (SMVA) e Infraestrutura Urbana e Obras (SIURB).

Posteriormente, o processo é encaminhado para análise e manifestação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SMDU). Se a resposta for positiva, é elaborada a planta da área, são consultadas a Procuradoria Geral do Município e a Assessoria Jurídica da SEL, e o processo é encaminhado à Comissão do Patrimônio Imobiliário do Município de São Paulo (CMPT), órgão colegiado da Secretaria de Licenciamento.

Caso todos os pareceres sejam favoráveis, o processo seguirá para a Casa Civil e encaminhado como Projeto de Lei à Câmara Municipal. Aprovada pelos vereadores, a lei é enviada para a sanção do Prefeito e, com isso, retorna à CGPATRI para lavratura da escritura de doação e tratativas com o cartório.