Lei de Regularização de Edificações entrará em vigor em 6 dias

Prefeitura estima que até 750 mil imóveis sejam regularizados

Sancionada pelo Prefeito Bruno Covas em 16 de outubro de 2019, a Lei de Regularização de Edificações entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2020. A Lei tem como objetivo dar ao munícipe total posse e garantia sobre seu imóvel, tornando a edificação – seja ela residencial, comercial, de uso misto, serviço ou indústria - completamente regular. Por meio da Lei, a Prefeitura de São Paulo busca desburocratizar e simplificar a vida da população e de quem empreende e contribuir para o desenvolvimento econômico da cidade.

Popularmente conhecida como “Lei de Anistia”, a Lei autoriza a regularização de edificações concluídas até a promulgação do atual Plano Diretor Estratégico – PDE, (Lei nº 16.050 de 31 de julho de 2014) e que possuem condições adequadas de segurança e acessibilidade, mas que continuam em situação irregular por não possuírem alvarás de obras emitidos pelo Município, ou simplesmente por terem sua regularização inviabilizada por mudanças na legislação.

Para o município, a nova Lei de Regularização permite o aprimoramento no controle das áreas edificadas da cidade, contribuindo com o ordenamento urbano e planejamento territorial, corrigindo distorções na aplicação dos impostos municipais e promovendo justiça social. A fim de facilitar e dar agilidade as regularizações, foram estabelecidas três modalidades que levam em consideração o grau de complexidade da construção, sendo elas: Regularização Automática, Regularização Declaratória e Regularização Comum.

Ao munícipe, os benefícios são muitos: para o proprietário de um imóvel residencial, por exemplo, estar regularizado significa poder vender, transferir ou alugar com maior segurança jurídica. Para o comerciante local, além das prerrogativas acima dispostas, a regularização permite a solicitação da Licença de Funcionamento do espaço.

O Município já contou com outras leis de regularização, nos anos de 1987, 1994 e 20013. A nova Lei se diferencia, essencialmente, na previsão do número de imóveis regularizados (que podem chegar a 750 mil) e no fato de, pela primeira vez, o processo correr de maneira 100% eletrônica.

Mais informações sobre a Lei de Regularização de Edificações podem ser encontradas no site Meu Imóvel Regular: https://meuimovelregular.prefeitura.sp.gov.br/