Prefeitura regulamenta outorga onerosa após revisões do Plano Diretor e Lei de Zoneamento

Contrapartida financeira é paga ao Município para que edifícios construam acima dos limites básicos definidos na legislação; recursos são revertidos para melhorias na cidade, com prioridade para habitação social


A Prefeitura de São Paulo assinou, nesta sexta-feira (14), o decreto de regulamentação da outorga onerosa, contrapartida financeira paga ao Município pelo interessado em construir edificações acima dos limites construtivos básicos definidos pelo Plano Diretor Estratégico (PDE). Acesse aqui o Decreto.

A regulamentação é necessária porque houve mudanças na forma de aplicação do cálculo da Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC) após a Revisão Intermediária do Plano Diretor Estratégico (Lei 17.975/2023) em julho de 2023 e a Revisão Parcial da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo – Lei de Zoneamento (Lei 18.081/2024) em janeiro deste ano. O cálculo é realizado com base em fórmulas definidas na regulamentação a partir da área do terreno, área construída e valor do metro quadrado.

O decreto é resultado de discussão técnica entre diversas coordenadorias e assessorias da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL). Em março, foi constituído um Grupo de Trabalho através da Portaria SMUL nº 29/2024.

Os recursos arrecadados com a outorga onerosa têm como destino o Fundo de Desenvolvimento Urbano (FUNDURB) e são utilizados na implantação de diversas melhorias na cidade de acordo com o Plano Diretor, como programas de habitação social e qualificação da mobilidade.

Para atender mais famílias de baixa renda com moradia digna, a Revisão do PDE ampliou, de 30 para 40%, os recursos mínimos do Fundo destinados à elaboração de projetos, produção e aquisição de terrenos para Habitação de Interesse Social (voltada a famílias com renda mensal de até 6 salários-mínimos), especialmente para HIS-1 (voltada a famílias com renda mensal de até 3 salários-mínimos).

Outros 30% dos recursos arrecadados com a outorga onerosa deverão ser usados para a qualificação da mobilidade, por exemplo, para a implantação de sistemas de transporte público coletivo, cicloviário e de circulação de pedestres. Os valores também podem ser utilizados para instalação de espaços públicos, criação de áreas verdes e preservação de bens históricos.

 

Para definir a destinação dos recursos provenientes da arrecadação da Outorga Onerosa, existe o Conselho Gestor do Fundo de Desenvolvimento Urbano (FUNDURB). O grupo é coordenado pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento e composto, de forma paritária, por representantes do poder público e da sociedade civil.