ATA DA 2ª REUNIÃO DA COMISSÃO ELEITORAL

Publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 27 de fevereiro de 2024, página 286.

MARIA GABRIELA CAMOLLEZ FLORIO, Coordenadora da Comissão Eleitoral para a Eleição dos representantes de entidades da sociedade civil do Conselho Gestor da Área de Intervenção Urbana Vila Leopoldina-Villa Lobos (AIU-VL), no uso de suas atribuições legais e regulamentares, DETERMINA a publicação da ATA, contendo os assuntos discutidos no Plenário da Comissão Eleitoral relativos às matérias constantes da Pauta da 2ª Reunião da Comissão Eleitoral realizada em 23 de fevereiro de 2024, às 09h30, pelo aplicativo “Microsoft Teams”.

PAUTA DA REUNIÃO - 1. Comunicações Gerais; 2. Esclarecimento sobre caso omisso.

01) A Coordenadora da Comissão Eleitoral e Representante titular 1 da SMUL, Maria Gabriela Camollez Florio, iniciou a 2ª Reunião da Comissão Eleitoral, na presença dos representantes do Poder Público: Gabriel Cavinato da Ponte (SMUL suplente 1), Priscila Coelho Pereira (SMUL suplente 2); e dos representantes da Sociedade Civil: Carlos Alexandre de Oliveira (titular 1), Sergio de Oliveira (suplente 1), Alexandra Swerts (titular 2) e Maria Luiza da Costa Nobre (suplente 2).

02) Uma vez que não houve comunicações gerais, a respeito do segundo item da pauta, a Coordenadora informou sobre uma questão enviada pela representante da SMUL no Conselho Gestor da Zona Especial de Interesse Social-das ZEIS 1 - C006 Conjunto e Ocupação Térreo Madeirite; ZEIS 1 - C082 Da Linha; e ZEIS 1 - C227 Do Nove / Vila Leopoldina, Sra. Isabela Luisi Fernandes da Costa, apresentada em reunião do colegiado, a respeito da possibilidade de formação de candidatura composta por entidades distintas para o processo eleitoral do Conselho Gestor da AIU-VL, seguida pela apresentação da minuta de Comunicado explicitando os procedimentos a serem adotados para aqueles que quiserem formar uma candidatura por duas entidades distintas e o critério de apuração de eleitores na mesma hipótese.

03) A representante Alexandra Swerts indagou sobre a abrangência do perímetro da AIU-VL para as inscrições que precisam comprovar atuação na região. Em resposta, a Coordenadora afirmou que o perímetro do PIU está delimitado tanto pela Lei nº 17.968/2023 (Art. 2º, § 1º), quanto pelo Edital (Art. 5º, § 1º. II), que abrange as áreas do perímetro de adesão e do perímetro expandido. Também indagou a quem competia a inscrição das candidaturas e quem definia a titularidade e suplência de candidaturas compostas por entidades distintas. Em resposta, a Coordenadora afirmou que quem realizaria a inscrição se tratava de uma questão secundária, e a Comissão avaliará a conformidade das informações contidas nos documentos previstos pelo edital; e que a composição de candidaturas entre entidades presumia que as mesmas dialogaram entre si e definiriam a titularidade da composição. Questionou ainda sobre a possibilidade de alteração de titularidade e suplência no Conselho Gestor, após a posse dos representantes. Em resposta, a Coordenadora afirmou que se trata de um tema que deverá ser decidido no âmbito do Conselho Gestor da AIU-VL.

04) O representante Sergio de Oliveira questionou se, no caso de candidaturas com entidades distintas, se ambas deveriam se enquadrar no mesmo segmento do Artigo 3º do Edital; sobre a vinculação territorial dos segmentos dos incisos III e IV do mesmo artigo; e sobre a possibilidade de inscrição de candidaturas com titular e suplente da mesma entidade. A Coordenadora afirmou que na candidatura, as entidades devem pertencer ao mesmo segmento; que a questão da vinculação territorial estava prevista na Lei nº 17.968/2023, Decreto nº 62.762/2023 e no Edital, e que está previsto no Art. 5º, § 1º, V, que as entidades devem comprovar ter sede no município de São Paulo; e que é possível a inscrição de titular e suplente da mesma entidade.

05) O representante Carlos Alexandre de Oliveira indagou se deveriam ocorrer duas inscrições em casos de candidaturas com entidades distintas. Em resposta, a Coordenadora explicou que não, que deve ser realizada apenas uma inscrição, e que no site, qualquer pessoa poderia realizar a inscrição, que os dados eram apenas para contato e envio do comprovante daquela inscrição, e que as informações oficiais da candidatura devem constar nos anexos devidamente assinados e registrados.

06) Após as discussões, foram acordadas as sugestões no Comunicado, e não havendo mais questões pendentes, a Coordenadora encerrou a reunião às 10h59, agradecendo a presença de todos.