ATA DA 4ª REUNIÃO DA COMISSÃO ELEITORAL

Publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 19 de março de 2024, páginas 330 e 331.

 MARIA GABRIELA CAMOLLEZ FLORIO, Coordenadora da Comissão Eleitoral para a Eleição dos representantes de entidades da sociedade civil do Conselho Gestor da Área de Intervenção Urbana Vila Leopoldina-Villa Lobos (AIU-VL), no uso de suas atribuições legais e regulamentares, DETERMINA a publicação da ATA, contendo os assuntos discutidos no Plenário da Comissão Eleitoral relativos às matérias constantes da Pauta da 4ª Reunião da Comissão Eleitoral realizada em 13 de março de 2024, às 14h, no Edifício Martinelli, Rua São Bento, nº 405, 22º andar, sala 222 - Sala de Reuniões do Gabinete, e retomada em 15 de março de 2024, às 11h, através do aplicativo “Microsoft Teams”.

PAUTA DA REUNIÃO: 1. Comunicações Gerais; 2. Continuidade da análise da documentação das inscrições e validação das candidaturas de acordo com o Edital nº 001/2024/AIU-VL; 3. Deliberação sobre casos omissos; 4. Ajustes do Edital nº 001/2024/AIU-VL.

01) A Coordenadora da Comissão Eleitoral e Representante titular 1 da SMUL, Maria Gabriela Camollez Florio, iniciou a 4ª Reunião da Comissão Eleitoral, na presença dos representantes do Poder Público: Gabriel Cavinato da Ponte (SMUL suplente 1), Priscila Coelho Pereira (SMUL suplente 2); e da representante da Sociedade Civil: Alexandra Swerts (titular 2).

02) Uma vez que não houve comunicações gerais, a respeito do segundo item da pauta, a Coordenadora explicou sobre os fatos posteriores à última reunião que motivaram consulta aos órgãos competentes da Secretaria referente à análise das candidaturas, obtendo as orientações para a realização de reunião presencial com os membros da Comissão Eleitoral, não sendo permitido o envio da documentação das inscrições previamente para os membros, retomando que tais orientações foram enviadas previamente à todos via e-mail. Dessa forma, explicou que a proposta da reunião atual seria prosseguir com a análise das inscrições de forma conjunta, com os membros acessando a documentação também em computadores síncronos da sala de reuniões. Na sequência, os representantes presentes da Comissão Eleitoral acessaram as inscrições realizadas para a verificação da documentação.

03) Encerrada a verificação da documentação, a Comissão Eleitoral homologou as candidaturas, com os deferimentos e indeferimentos, conforme segue:

SEGMENTO: ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL COM ATUAÇÃO NA REGIÃO DO PROJETO DE INTERVENÇÃO URBANA VILA LEOPOLDINA-VILLA LOBOS (PIU-VL)

CANDIDATURA: Instituto Acaia/Associação Apoio à Infância e Adolescência Nossa Turma
TITULAR: Elisa Sawaya Botelho Bracher. DEFERIDA
SUPLENTE: Luciana Marcondes Pazzini. DEFERIDA

Observação: A Comissão Eleitoral recebeu quatro inscrições da mesma candidatura, uma física e três virtuais, porém, houve a constatação de que tratavam-se de documentos replicados da mesma candidatura.

SEGMENTO: ASSOCIAÇÃO DE BAIRRO COM ATUAÇÃO NA REGIÃO DO PIU-VL

CANDIDATURA: Associação dos Moradores do Ceasa - AMC
TITULAR: Carlos Alexandre Beraldo. INDEFERIDA, devido à ausência de Registro no estatuto Social e Ata da última eleição, descumprindo os incisos III e IV do §1º do Art. 5º do Edital nº 001/2024/AIU-VL.
SUPLENTE: Luciana Matias de Barros. INDEFERIDA, devido à ausência de Registro no estatuto Social e Ata da última eleição, descumprindo os incisos III e IV do §1º do Art. 5º do Edital nº 001/2024/AIU-VL.

CANDIDATURA: Pessoa Física
CANDIDATO: Ivanir Ferrari Jr. INDEFERIDA, devido à ausência de identificação de entidade e da documentação do Art. 5º do Edital nº 001/2024/AIU-VL.

CANDIDATURA: Sociedade Amigos Bairro City Boaçava - SAB
TITULAR: Sergio Diogo Gianinni Júnior. INDEFERIDA, devido ao Anexo I apresentar a mesma assinatura nos campos do candidato titular e suplente; pela ausência de documentação que comprove a atuação por pelo menos os últimos 2 (dois) anos, contados retroativamente a partir da publicação deste edital, na região abrangida pelo perímetro e/ou pelo perímetro expandido da AIU-VL, conforme indicado no Anexo II do Edital, uma vez que o Anexo I indica que a sede da entidade se encontra fora do perímetro e/ou pelo perímetro expandido da AIU-VL; ausência de cópia simples de documento de identificação pessoal e comprovante de inscrição no CPF de cada candidato(a), descumprindo o inciso VI do §1º do Art. 5º; e ausência de fotografia 3x4 recente do candidato, em descumprimento ao inciso VII do §1º do Art. 5º do Edital nº 001/2024/AIU-VL.
SUPLENTE: Silvia Maria Setti Padin. INDEFERIDA, devido ao Anexo I apresentar a mesma assinatura nos campos do candidato titular e suplente; pela ausência de documentação que comprove a atuação por pelo menos os últimos 2 (dois) anos, contados retroativamente a partir da publicação deste edital, na região abrangida pelo perímetro e/ou pelo perímetro expandido da AIU-VL, conforme indicado no Anexo II do Edital, uma vez que o Anexo I indica que a sede da entidade se encontra fora do perímetro e/ou pelo perímetro expandido da AIU-VL; e ausência de fotografia 3x4 recente do candidato, em descumprimento ao inciso VII do §1º do Art. 5º do Edital nº 001/2024/AIU-VL.

CANDIDATURA: Associação de Amigos e Moradores pela Preservação dos Bairros Alto da Lapa e Bela Aliança - ASSAMPALBA
TITULAR: Carla Banietti. DEFERIDA.
SUPLENTE: Maria Laura Fogaça Zei. DEFERIDA.

CANDIDATURA: Associação Viva Leopoldina
TITULAR: Mariana Damiati Ferreira. DEFERIDA.
SUPLENTE: Claudio Del Rio. INDEFERIDA, devido à ausência de fotografia 3x4 recente do candidato, em descumprimento ao inciso VII do §1º do Art. 5º do Edital nº 001/2024/AIU-VL.

SEGMENTO: ENTIDADES ACADÊMICAS OU DE PESQUISA COM ATUAÇÃO EM QUESTÕES URBANAS E AMBIENTAIS

CANDIDATURA: Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo
TITULAR: Victor Martinez Corrêa e Sá. DEFERIDA.
SUPLENTE: Júlia Azevedo Moretti. DEFERIDA.

SEGMENTO: SETOR EMPRESARIAL, QUE REPRESENTA EMPRESAS QUE PRODUZEM BENS OU PRESTAM SERVIÇOS RELACIONADOS AO DESENVOLVIMENTO URBANO, NAS ÁREAS DE HABITAÇÃO, PRODUÇÃO IMOBILIÁRIA, SANEAMENTO, MOBILIDADE, MEIO AMBIENTE E/OU PLANEJAMENTO URBANO E OBRAS PÚBLICAS

CANDIDATURA: Associação Comercial de São Paulo - ACSP / Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo - SECOVI-SP
TITULAR: Beatriz Messeder Sanches Jalbut. DEFERIDA.
SUPLENTE: Eduardo Della Manna. DEFERIDA.

CANDIDATURA: Associação Regional dos Escritórios de Arquitetura de São Paulo - AsBEA-SP
TITULAR: Gustavo Ramalho Mendes Garrido. DEFERIDA.
SUPLENTE: Milene Sabbag Abla Scala. DEFERIDA.

04) Na sequência, a Comissão Eleitoral deliberou favoravelmente quanto à possibilidade de complementação de documentação durante o período de recursos, por se tratar de um caso omisso, contanto que a data do material seja anterior ao fim do período de inscrição previsto no edital, e que seja informado de maneira oficial através da emissão de um Comunicado em nome da Comissão Eleitoral.

05) Ao fim, após a Coordenadora apresentar um novo cronograma para retificação do Edital, foi informado sobre a possibilidade de alteração do local da eleição; com isso, foi acordado entre os presentes que a reunião seria suspensa e retomada no dia 15/03/2024, de forma virtual, para definição do endereço; nada mais a ser tratado, a Coordenadora suspendeu a reunião às 18h46, agradecendo a presença de todos.

06) No dia 15 de março de 2024, foi retomada a 4ª Reunião da Comissão Eleitoral, por meio do aplicativo Microsoft Teams, na presença dos representantes do Poder Público: Gabriel Cavinato da Ponte (SMUL suplente 1), Pollyanna Sjobon Veras (SMUL titular 2) e Priscila Coelho Pereira (SMUL suplente 2); e da representante da Sociedade Civil: Sergio de Oliveira (suplente 1) e Alexandra Swerts (titular 2), para definição da alteração do local da eleição; após os debates, foi acordado que a retificação do edital conste a alteração do local da assembleia de votação para a Escola Municipal de Educação Fundamental Ministro Aníbal Freire, localizada na Rua Silva Airosa, 100.

07) Em seguida, a representante Alexandra Swerts apresentou uma reflexão sobre a função da Comissão Eleitoral, tendo em vista o papel formal de análise das candidaturas, porém, destacou que o PIU Vila Leopoldina era um projeto específico, diferente de Operações Urbanas, por possuir uma área limitada para atender um número específico de famílias e construir um número específico também de unidades habitacionais, com o objetivo de atender a reestruturação naquele quarteirão, com dinheiro oriundo de um Leilão de CEPAC para essa área, não para o Arco Pinheiros, e registrou o período de espera da população do local de 8 anos, sendo que tal população atuou no desenvolvimento e articulações para o desenvolvimento do projeto, concluiu não ser uma operação disforme, possuindo um objetivo específico de atendimento; informou que o processo todo estava acontecendo para validar o atendimento habitacional dessa população altamente vulnerável, considerando inusitado que não houvesse garantias de que membros da associação dos moradores da comunidade local do PIU Leopoldina pudessem concorrer; destacou também que não considerava ruim o fato de demais associações de moradores de bairros lindeiros concorrerem, porém, que apoiassem a entrega das moradias no território da Vila Leopoldina; considerou que o processo eleitoral deu maior destaque à vulnerabilidade dessa comunidade, informando que a associação não possui o registro da ata e eles foram indeferidos, justificando que, dessa forma, eles não possuiriam uma vaga no conselho e o direito à participação, considerou que tal associação seria intrínseca à todo o projeto, sendo os membros os primeiros beneficiados de todo o processo por ser uma intervenção no território que atuam; destacou as dificuldades em estruturar uma associação e de registrar os documentos da associação, e considerou que tal associação deveria ser membro nato do conselho; exemplificou utilizando conselhos da área da saúde, em que a vulnerabilidade social era utilizada como critério para atendimento de demandas, tratando-se de uma questão de equidade, destacou que a associação em questão atuava no sentido de mudar a vida dos moradores e a estrutura do bairro; considerou que o edital não foi desenhado olhando para essas pessoas, por apresentar a possibilidade de concorrência com entidades com mais estrutura, e enfatizou a importância da realização breve da eleição e do leilão para viabilizar a entrega das moradias para essas pessoas, não devendo existir obstruções por conta de minúcias; finalizou destacando a questão da vulnerabilidade dessa associação, e solicitou que fosse considerada a data do registro dos documentos posterior à finalização das inscrições, ainda considerando que não seria o caso de não existir concorrência, porém, que as entidades concorrentes fossem associações interessadas no processo, e considerou que tais fatos deveriam ser aprendizados para os técnicos que farão outras eleições, justificando que a estrutura dessa eleição não protegeu os mais vulneráveis.

08) Na sequência, o representante Carlos Alexandre de Oliveira (titular 1) ingressou na reunião e relatou acerca dos fatos ocorridos na semana anterior até a presente reunião, informando que entrou em contato com o Gabinete da Secretaria e com o Prefeito, solicitando uma reunião presencial; considerou que houve um descompasso entre os procedimentos da Comissão Eleitoral, uma vez que a reunião anterior foi realizada sem que fosse definida a data por meio do aplicativo WhatsApp, e relembrou que a Comissão Eleitoral decidiu que os membros teriam direito às vistas dos documentos das inscrições; compreendeu que a Lei Geral de Proteção de Dados não delimita a concessão de vistas apenas sob supervisão, e não se aplicaria ao caso por serem membros da Comissão Eleitoral; justificou sua ausência na última reunião, e solicitou um resumo do resultado das análises das candidaturas; sobre a fala anterior, informou que nas associações, existiam pessoas mais vulneráveis que possuem mais dificuldades em atender com as formalidades apesar de defenderem os interesses da população local; considerou que a proposta de alterar o cronograma do edital seria prejudicial para a sociedade, tendo em vista a necessidade de realização do leilão para garantir moradia digna para as pessoas; por fim, reputou acerca da necessidade em cumprir com as regras do edital, incluindo que as candidaturas precisariam estar formalmente regularizadas no momento da análise de sua inscrição.

09) Após as falas, a Coordenadora informou que o reajuste do cronograma decorreu do atraso da análise das candidaturas, ultrapassando a data prevista anteriormente para a publicação das candidaturas, e informou sobre as candidaturas deferidas e indeferidas, e sem mais questões pendentes, encerrou a reunião às 11h42, agradecendo a presença de todos.