ATA DA 6ª REUNIÃO DA COMISSÃO ELEITORAL PARITÁRIA

Publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 08 de abril de 2024, páginas 287 e 288.

MARIA GABRIELA CAMOLLEZ FLORIO, Coordenadora da Comissão Eleitoral para a Eleição dos representantes de entidades da sociedade civil do Conselho Gestor da Área de Intervenção Urbana Vila Leopoldina-Villa Lobos (AIU-VL), no uso de suas atribuições legais e regulamentares, DETERMINA a publicação da ATA, contendo os assuntos discutidos no Plenário da Comissão Eleitoral relativos às matérias constantes da Pauta da 6ª Reunião da Comissão Eleitoral realizada em 04 de abril de 2024, às 14h, no Edifício Martinelli, Rua São Bento, nº 405, 22º andar, sala 222 - Sala de Reuniões do Gabinete.

PAUTA DA REUNIÃO: 1. Comunicações Gerais; 2. Análise das inscrições de eleitores e validação de acordo com o Edital nº 001/2024/AIU-VL.

01) A Coordenadora da Comissão Eleitoral e Representante titular 1 da SMUL, Maria Gabriela Camollez Florio, iniciou a 6ª Reunião da Comissão Eleitoral às 14h20, na presença dos representantes do Poder Público: Gabriel Cavinato da Ponte (SMUL suplente 1), Pollyanna Sjobon Veras (SMUL titular 2); e da representante da Sociedade Civil: Alexandra Swerts (titular 2).

02) Uma vez que não houve comunicações gerais, a respeito do segundo item da pauta, após expor sobre a planilha gerada com as inscrições dos eleitores, a Coordenadora informou que foram realizadas inscrições em segmentos que não teriam disputa, e de entidades que foram homologadas como candidatas, consequentemente, com o direito ao voto resguardado pelo § 2º, Art. 16 do Edital.

03) Encerrada a verificação da documentação, a Comissão Eleitoral homologou as entidades eleitoras, com os deferimentos e indeferimentos, conforme segue:

CANDIDATURA: Associação de Moradores, Amigos e Simpatizantes do Parque Anhanguera - AMASPA. INDEFERIDA, devido à ausência da declaração de atuação (Anexo II), ata da última eleição dos(as) representantes legais com mandato em vigor, cópias simples de documento de identificação pessoal e de comprovante de inscrição no CPF de representante legal da entidade, em descumprimento aos incisos II, IV do § 1º do Art. 5º, e § 1º do Art. 16 do Edital nº 001/2024/AIU-VL.

CANDIDATURA: Associação Regional dos Escritórios de Arquitetura de São Paulo - AsBEA-SP. Inscrição não acolhida, por ter sido realizada em segmento que não haverá disputa (setor empresarial), além de se tratar de entidade previamente homologada como candidata.

CANDIDATURA: Associação Sociedade Amigos de Vila Anastácio - S.A.V.A. INDEFERIDA, devido à ausência da declaração de atuação (Anexo II), Estatuto Social, ata da última eleição dos(as) representantes legais com mandato em vigor, e cópias simples de documento de identificação pessoal e de comprovante de inscrição no CPF de representante legal da entidade, em descumprimento aos incisos II, III, IV do § 1º do Art. 5º, e § 1º do Art. 16 do Edital nº 001/2024/AIU-VL.

CANDIDATURA: Sociedade Amigos do Bairro City Boaçava - SAB. INDEFERIDA, por não apresentar comprovação material da atuação por pelo menos os últimos 2 (dois) anos, contados retroativamente a partir da publicação do Edital nº 001/2024/AIUVL, na região abrangida pelo perímetro e/ou pelo perímetro expandido da AIU-VL, conforme indicado no Anexo II do Edital.

Observação: A Comissão Eleitoral recebeu três inscrições da mesma entidade, porém, houve a constatação de que se tratavam de documentos complementares da mesma candidatura.

CANDIDATURA: Associação de Apoio à Infância e Adolescência Nossa Turma. Inscrição não acolhida, por ter sido realizada em segmento que não haverá disputa (organização não governamental com atuação na região do PIU-VL), além de se tratar de entidade previamente homologada como candidata.

CANDIDATURA: Associação dos Moradores do Ceasa - A.M.C. Inscrição não acolhida, devido à entidade já possuir direito à voto garantido no segmento de associação de bairro com atuação na região do PIU-VL, por se tratar de entidade previamente homologada como candidata, conforme previsto pelo § 2º do Art. 16 do Edital nº 001/2024/AIU-VL.

CANDIDATURA: Associação Beneficente Comunitária Olhar de Laura. DEFERIDA.

CANDIDATURA: Instituto Acaia. INDEFERIDA, por tratar-se de entidade previamente homologada como candidata no segmento de organização não governamental com atuação na região do PIUVL, e ter sido inscrita como eleitora no segmento de associação de bairro com atuação na região do PIU-VL.

CANDIDATURA: Associação Cultural, Educacional, Esportiva, e Recreativa Canto da Arte. DEFERIDA.

CANDIDATURA: Associação Diogo Vive. DEFERIDA.

CANDIDATURA: Associação de Moradores e Amigos do Parque da Lapa. INDEFERIDA, devido à ausência de registro no Estatuto Social, declaração de atuação (Anexo II), ata da última eleição dos(as) representantes legais com mandato em vigor, Certidão de regularidade do CNPJ, cópias simples de documento de identificação pessoal e de comprovante de inscrição no CPF de representante legal da entidade, em descumprimento aos incisos II, III, IV e V do § 1º do Art. 5º, e § 1º do Art. 16 do Edital nº 001/2024/AIU-VL.

CANDIDATURA: Associação Moradores da Favela da Linha. DEFERIDA.

CANDIDATURA: Movimento Defenda São Paulo. INDEFERIDA, devido ao envio de ata incompleta, conforme consta no registro, e sem identificar a validade do mandato dos(as) representantes legais, em descumprimento ao inciso IV do § 1º do Art. 5º do Edital nº 001/2024/AIU-VL; por existir inconsistência entre a assinatura de Representante Legal no Anexo II, as competências definidas no Estatuto Social e a Ata apresentada da última eleição dos(as) representantes legais; ausência de cópias simples de documento de identificação pessoal e de comprovante de inscrição no CPF de representante legal da entidade, em descumprimento ao § 1º do Art. 16 do Edital nº 001/2024/AIUVL; e por não apresentar comprovação material da atuação por pelo menos os últimos 2 (dois) anos, contados retroativamente a partir da publicação do Edital nº 001/2024/AIU-VL, na região abrangida pelo perímetro e/ou pelo perímetro expandido da AIUVL, conforme indicado no Anexo II do Edital.

CANDIDATURA: Associação dos Moradores Jardim das Perdizes. INDEFERIDA, devido à ausência de Certidão de regularidade do CNPJ, cópias simples de documento de identificação pessoal e de comprovante de inscrição no CPF de representante legal da entidade, em descumprimento ao inciso V do § 1º do Art. 5º, e § 1º do Art. 16 do Edital nº 001/2024/AIUVL; e por não apresentar comprovação material da atuação por pelo menos os últimos 2 (dois) anos, contados retroativamente a partir da publicação do Edital nº 001/2024/AIU-VL, na região abrangida pelo perímetro e/ou pelo perímetro expandido da AIUVL, conforme indicado no Anexo II do Edital.

Observação: A Comissão Eleitoral recebeu duas inscrições da mesma entidade, porém, houve a constatação de que se tratavam de documentos complementares da mesma candidatura.

CANDIDATURA: Associação Poliesportiva São Remo. DEFERIDA.

04) Ao fim a Coordenadora reiterou a compreensão do Comunicado SMUL.ATECC.AIU-VL/002/2024, sobre a possibilidade de complementação de documentação durante o período recursal, que inclui o período recursal das candidaturas de eleitores, compreensão que não teve objeção entre os presentes; sem mais pendências, encerrou a reunião às 17h03, agradecendo a presença de todos.